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EuroBic - Comissão de reembolso antecipado cobrado indevidamente

Em tratamento
Tânia Esteves
Tânia Esteves apresentou a reclamação
4 de abril 2024
A 31 de dezembro de 2020 foi assinado no Balcão do Banco Bic Português, em Estremoz, o Contrato de Mútuo com Hipoteca, onde se pode ler na primeira clausula “destinado a obras no imóvel abaixo identificado, destinado a Habitação Própria Permanente, ao abrigo do Regime de Crédito a Consumidores Relativos a Imóveis, regulado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho e ainda ao abrigo do Regime do Crédito do Crédito à Habitação – Decreto-Lei nº349/96, de 11 de Novembro – e pelo prazo e nas demais condições constantes deste Contrato e do ANEXO I, que constitui seu Documento Complementar e que dele faz parte integrante todos os efeitos legais e contratuais e demais disposições legais aplicáveis.”

A 25 de novembro de 2022 é publicado o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, que viria a ser prorrogado até 31 de dezembro de 2024, conforme comunicado do Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2023 (decorrido em Leiria), que prevê a ”vigência da suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito habitação a taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável”. Conforme disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, na sua redação atual, a sua aplicação destina-se aos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, celebrados com instituições de crédito, sociedades financeiras e sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal (…) com montante em divida igual ou inferior a (euro) 300.000. O n.º 2 do mesmo artigo refere que o disposto no artigo 7.º aplica-se a quaisquer contratos de crédito referidos no número anterior, independentemente do valor da dívida. O artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei, prevê que não é devida, nos contratos de crédito abrangidos pelo referido Decreto-Lei, a comissão de reembolso antecipado prevista na alínea a) do n.º5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação atual.

A 08 de março de 2024, no Balcão do Banco Bic Português, em Estremoz, foi assinado o distrate de hipoteca. Posteriormente, a 25 de março de 2024, no Balcão da Caixa Económica Montepio Geral, em Portalegre foi assinado o Contrato de Mútuo (Transferência) com Hipoteca. Nesse momento, foi-nos apresentada a Declaração emitida pelo Banco Bic Português com os respetivos valores para emissão da declaração de cancelamento da hipoteca constituída, onde se encontrava descriminado o valor de 222,46€ (duzentos e vinte e dois e quarenta e seis euros), referentes a Comissão de Reembolso Antecipado.

Ora, sendo que o Contrato de Mútuo com Hipoteca celebrado com o Banco Bic Português, destinado a habitação própria permanente, foi abrangido pelo Regime de Crédito a Consumidores Relativos a Imóveis, regulado pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho; e sendo a medida de suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado, prevista no Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, na sua redação atual, destina-se aos contratos de crédito habitação a taxa variável, para aquisição ou construção de habitação própria permanente, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, parece-nos que, o nosso caso é legalmente enquadrável e deverá por esse motivo ser abrangido por esta medida, mesmo que dentro do crédito à habitação própria permanente tenha como finalidade obras, podendo inclusive incluir-se na “Construção”. Consideramos que a interpretação do Decreto-Lei não foi a mais correta por parte do Banco Bic Português, sabendo que antemão de outros casos idênticos, com outras Instituições Bancárias, a interpretação da legislação foi no sentido de não prejudicar o consumidor e não deturpar a medida governamental em vigor.

Assim, vimos por este meio solicitar a melhor atenção para a situação, numa fase em que o Pais e as famílias atravessam uma crise económica e que por esse motivo tentam encontrar melhores condições para os seus créditos de habitação. Face ao exposto, solicitamos que nos seja devolvido o valor da comissão de reembolso antecipado cobrado indevidamente (222,46€) e respetivo imposto de selo (8,90€). Devido a esta situação o Montepio Geral emitiu um cheque para pagar este valor, sendo o custo desse cheque de 20€ que também deverá ser reposto.

Encontramo-nos disponíveis para todos os esclarecimentos adicionais que considerem pertinentes.

Gratos pela atenção.

Cumprimentos.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de março 2024
EuroBic
17 de abril 2024
Enviada carta resposta à Cliente em 17.abr.2024.
com os melhores cumprimentos,
Carlos Pataca.
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