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WiZink - Resolução de contrato pós óbito do titular

Resolvida
Hugo Miguel Pereira Malheiro Ribeiro
Hugo Ribeiro apresentou a reclamação
19 de maio 2020
Em janeiro do corrente ano de 2020, após o falecimento do titular do V/ cartão, na pessoa do requerente e filho do falecido, comunicaram a V. Exas. tal facto, por forma a tramitar o necessário, de modo a pôr fim ao crédito que o falecido tinha oportunamente contrato com a V. instituição de crédito;
Os requerentes procederam da mesma forma, quer com a V. instituição de crédito quer com outras com as quais se viram obrigados a proceder à comunicação do já referido falecimento e, certo é que atualmente o assunto se encontra resolvido com as demais instituições, à exceção da V.;
Após tal comunicação, foi solicitada pela V. instituição em 14/01/2020 diversa documentação.
Reunida toda a documentação solicitada, foi a mesma remetida para a morada constante da vossa comunicação, mediante carta registada com aviso de receção.
Foram, entretanto, novamente interpelados em 23/01/2020, para remeter alguma documentação adicional.
Reunida a documentação foi a mesma remetida para a morada indicada, novamente mediante carta registada com aviso de receção.
Para espanto dos requerentes, foram interpelados mais uma vez por V. Exas., depois de terem recebido todos os documentos, conforme expressamente vem referido na carta datada de 07/02/2020, para remeterem novamente a mesma documentação;
Após o envio de toda a documentação solicitada, alguma de forma duplicada, qual não é o espanto dos ora requerentes quando, em 13/03/2020, são novamente interpelados para enviar toda a documentação que já anteriormente tinha sido enviada aquando a resposta às cartas anteriormente referidas, sendo que em todas as cartas vem expresso a receção da documentação por parte de V. Exas.;
Mais, além de todas estas solicitações por escrito, e consequentemente remessa de documentação por parte dos requerentes à V. instituição de crédito, sempre por carta registada com aviso de receção, os requerentes enviaram ainda por duas vezes documentação solicitada via telefónica, respetivamente, copia da certidão de óbito e documento comprovativo do cabeça de casal e comprovativo de morada dos requerentes;
Não compreendem os requerentes o que está a suceder à documentação que tem sido enviada ao longo destes 5 meses, se a mesma é sempre remetida para a mesma morada, morada essa que é indicada por V. Exas. nas comunicações remetidas aos requerentes;
Mais, não compreendem os requerentes como é possível haver procedimentos e tratamentos tão divergentes entre a V. instituição de crédito e outras instituições da mesma natureza, com as quais os requerentes se viram obrigados a contactar em virtude desta fatalidade familiar;
Não vêm os requerentes explicação para o que está a suceder, vendo apenas como explicação possível o extravio da documentação;
Não é admissível que os requerentes estejam a tentar pôr fim a todas estas questões, que infelizmente chegaram sem que para tal estivessem preparados, pois é tudo fruto do falecimento do seu ente querido, e que se vejam impedidos de o fazer perante a V. instituição, passando mais uma vez a frisar que é a única que tem criado obstáculos à resolução do processo;
Como devem compreender são sempre momentos difíceis de ultrapassar, mais ainda quando se encontram “pedras no caminho” e, diariamente, são colocados entraves para resolver o que é necessário.
Pedem os requerentes encarecidamente analisem o processo do falecido e toda a documentação que foi remetida ao longo dos últimos 5 meses e solucionem este problema por forma a dar um fim ao crédito existente em nome do falecido, para que os requerentes possam encontrar a paz que tanta falta lhes faz.
Querem os requerentes acreditar que tudo se vai resolver em breve, pois, se necessário for, Vêm-se obrigados a recorrer a quem de Direito para porem fim ao vinculo existente entre a V. instituição de crédito e o seu ente querido, o que será lamentável pois os requerente precisam “seguir em frente” e a V. instituição não tem permitido alcançar a paz na plenitude, o que mais uma vez se realça, apenas aconteceu com esta instituição.
Certos que a presente merecerá a V. melhor atenção e, na esperança de que possam analisar a documentação o mais brevemente possível, por forma findar este processo.
Data de ocorrência: 19 de maio 2020
WiZink
8 de junho 2020
A situação exposta encontra-se encerrada. Obrigado
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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