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Bricomarché - BricoCovilhã - Reclamação ar condicionado portátil de 14.000 btu’s da marca “aguanatura”

Resolvida
4/10
Amadeu Alberto
Amadeu Alberto apresentou a reclamação
6 de setembro 2023
Boa tarde,
Exmo/a(s):

BricoCovilhã;
Apoio ao Consumidor BricoMarché;
GiaGroup;
Direção Geral do Consumidor – DGC;
Centro Europeu do Consumidor – ECC-Net;
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ASAE;
Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – CNIACC;
Portal da Queixa;
Livro de Reclamações;

Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao sucedido com a compra e tentativa de devolução de um Ar Condicionado Portátil de 14.000 BTU’s da marca “aguanatura” – AGN-PB-041P32 – 4.2 kW – Grupo GIA GROUP - https://groupgia.com/pt/, com a fatura número: 250C03123/60682 no dia 24/08/2023 pelas 20:45:29, pelo comprador com o número de contribuinte: 249136589 e pelo vendedor: BRICOCOVILHA LDA, com o número de contribuinte: 505141353, morada Av. Infante D. Henrique 6200-506 Covilhã. (ver ANEXO 1)

O aparelho foi comprado no BRICOCOVILHÃ LDA para oferecer aos pais do referido comprador, que já têm uma certa idade (74 e 72 anos). No momento da compra não foram referidas ao cliente as Políticas de devoluções/trocas da empresa, apenas consta no talão/recibo da compra o seguinte texto: “Talão indispensável p/devolução no prazo de 15 dias (embalagens completa”. (ver ANEXO 1)

Após a oferta do aparelho aos pais do comprador, os mesmos não gostaram do aparelho por diversos motivos:
- pelo motivo de se encontrar com defeito e o comando não funcionar;
- pelo motivo de ter de ter sempre uma janela aberta onde seria colocado o tubo de extração; (logo no inverno teriam o ar condicionado a trabalhar no quente e a janela aberta a deixar entrar o ar frio);
- pelo ruído elevado feito pelo equipamento;
- pelo ruído superior ao inscrito na Etiqueta Energética;
- pelo ruído superior ao permitido pela Lei do Ruído em Portugal Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro.

No próprio dia de compra do aparelho (ou seja nos primeiros 30 dias após a entrega do bem) e quando se tentava colocar em funcionamento o Ar Condicionado Portátil, foi detetado que o comando não funcionava, apresentando defeito. O comprador ao se deslocar novamente à loja referiu a situação e não foi proposta/aceite a devolução do equipamento (segundo a Resolução de Contrato).
O que está previsto na legislação como o Direito de Rejeição. Segundo a legislação em vigor, ("Caso opte pela devolução, o dinheiro deve ser reembolsado 14 dias após a comunicação do defeito").
O estabelecimento comercial em vez de fazer a devolução segundo o Direito de Rejeição fez uma troca um tanto ou quanto esquisita por um comando que não é igual ao de origem nem é da mesma marca do Ar Condicionado Portátil.
Comando original da marca "aguanatura"; trocado por um comando da marca "HTW", que apesar de serem marcas do mesmo grupo não é igual ao original).

Posteriormente e uma vez que os requisitos exigidos no talão/recibo se encontram cumpridos, foi feita uma tentativa de devolução no dia 30/08/2023. A devolução foi negada por não serem cumpridas as Políticas de devoluções/trocas.
Após consulta do recibo, entendo que a empresa age de má-fé ao apresentar no talão/recibo as Políticas de devoluções/trocas incompletas, ludibriando o cliente, e por sua vez, levando a um entendimento diferente das Políticas de Devoluções afixadas em loja.
Aquando da compra, o comprador, também em nenhum momento foi alertado por qualquer colaborador para essa discrepância, baseando-se assim no apresentado em talão.

No dia 30/08/2023, foi dito que não era aceite a devolução/troca (embora dentro dos 15 dias e com a embalagem completa como refere no talão/recibo já apresentado anteriormente) por a embalagem ter sido aberta e o Ar Condicionado Portátil colocado em funcionamento. Acrescento que no momento da compra também não se pôde constatar que o comando estava com defeito e o ruído produzido pelo aparelho, uma vez que no exterior da embalagem apenas refere “Baixo nível de ruído”, sem apresentar os decibéis produzidos durante o seu funcionamento.
Também não se pode verificar, o ruído produzido, antes da compra, uma vez que não foi colocado nenhum exemplar em funcionamento.
Concluo ainda, que o ruído que fizesse numa loja em pleno funcionamento seria sempre diferente do ruído numa casa habitacional.

Informa ainda, que no exterior da embalagem do aparelho ou nos aparelhos expostos não é apresentada a Etiqueta Energética onde poderia ter sido consultado o gasto energético e o ruído produzido pelo mesmo, em pleno funcionamento. Obrigando assim, à abertura da caixa para poderem ser consultados os valores, como regulamentado no Regulamento Delegado (UE) N.º 626/2011. (ver ANEXOS 2, 3, 4 e 5 – fotografias da embalagem; ver ANEXOS 6, 7, 8, 9 e 10 – fotografias do aparelho; ver ANEXOS 11 – Manual e legislação sobre etiqueta energética).
Encontrando-se assim, em incumprimento o Artigo 3º - Responsabilidades dos fornecedores
“1. Os fornecedores devem tomar as medidas descrita nas alíneas a) a g):
a) Fornecimento de um rótulo impresso para cada aparelho de ar condicionado em conformidade com as classes de eficiência energética previstas no anexo II. O rótulo deve respeitar o formato e conteúdo da informação previstos no anexo III. Para os aparelhos de ar condicionado, com excepção dos aparelhos de ar condicionado de conduta simples e de conduta dupla, deve ser fornecido um rótulo impresso, pelo menos na embalagem da unidade externa, para, no mínimo, uma combinação de unidades internas e externas com um rácio de capacidade igual a 1. Para as outras combinações, a informação pode ser fornecida, em alternativa, num sítio Web de acesso livre;
g) Para os aparelhos de conduta simples, utilização da denominação «aparelhos de ar condicionado locais» na embalagem, na documentação sobre o produto e em qualquer material publicitário, electrónico ou em papel;”

Assim, a embalagem teria de ser sempre aberta para verificar o bom funcionamento de todos os componentes e os decibéis no manual ou na etiqueta colada no aparelho. Mas tal não se pode verificar uma vez que nada está escrito nem no manual nem na etiqueta colada no aparelho. Então, essa verificação de ruído apenas poderia ser feita colocando o aparelho em funcionamento. (ver ANEXO 12 e 13 – etiqueta do aparelho)

Pelo exposto, como referido anteriormente no dia 30/08/2023 o comprador deslocou-se à loja BRICOCOVILHÃ para devolver o produto e disseram que não seria possível porque tinha sido aberto e utilizado.
Pergunto-me como seria possível verificar que o produto se encontrava com defeito e o ruído do aparelho em funcionamento quando essa informação não está indicada em decibéis no exterior da caixa do aparelho? Teria sempre de abrir a embalagem para poder testar e consultar as informações que apenas se encontravam no seu interior.

No exterior da embalagem está indicado: “Baixo nível de ruído” e foram medidos os decibéis na sala onde o equipamento foi colocado em teste e registou sempre acima dos 80 decibéis, o que não me parece em nada ser baixo nível de ruído, e ultrapassa o registado na etiqueta energética 65 (dB) e mesmo o permitido por lei para áreas residenciais. (ver ANEXO 14)

Existem estudos que apontam mesmo para efeitos nocivos a exposição prolongada a esta faixa de ruído.
Para se ter uma real noção o aparelho em funcionamento numa sala de estar não dá para ouvir a televisão num volume normal e aceitável para os restantes vizinhos e segundo a Legislação do Ruído em Portugal Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro que refere o seguinte: “Os limites de ruídos estabelecidos pela Lei do Ruído variam de acordo com o tipo de ambiente e o horário do dia. Em áreas residenciais, por exemplo, o limite de ruído durante o dia é de 55 decibéis (dB) e durante a noite é de 45 (dB). Já em áreas industriais, o limite de ruído durante o dia é de 65 (dB) e durante a noite é de 55 (dB).”
Assim pode-se comprovar que o aparelho produz um ruído superior ao permitido em Portugal segundo a Lei do Ruído - Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro - CAPÍTULO III - Regulação da produção de ruído - Artigo 11º - Valores limite de exposição.

Tentativa de resolução do conflito: ao deslocar-me à loja sugeri que fosse feita a devolução/troca por um Ar Condicionado Fixo, o que me foi negado.
Entendo que existe uma tentativa de engano ao cliente quando nos recibos é apenas apresentada parte da Política de devoluções/troca sem ser chamado à atenção por parte de qualquer colaborador que essa informação se encontra incompleta.
Entendo também que foi enganado quando o aparelho apresentava defeito e não foi efetuada a devolução segundo o Direito de Rejeição.
Entendo ainda que no exterior da embalagem do equipamento refere que é de “Baixo nível de ruído”, sem nunca apresentar os decibéis (nem na caixa, nem no manual, nem na etiqueta do equipamento). Sendo obrigado a abrir a embalagem para poder verificar o correto funcionamento e o ruído produzido pelo mesmo.
Pelo apresentado, o equipamento uma vez que apresenta defeito será deixado nas instalações do BRICOCOVILHÃ no dia 31/08/2023, aguardando resposta à reclamação, para que não seja posta em causa a continuação do seu uso ou a entrega fora dos 15 dias de devolução referidos no recibo. Caso o aparelho não seja recebido o mesmo será entregue por considerar que se encontra avariado pois não apresenta um “Baixo nível de ruído” como é indicado na embalagem, e por apresentar informações incompletas de etiquetagem. Apresentando mesmo decibéis acima do descrito na Etiqueta Energética, e acima do permitido por lei em Portugal.
Decibéis medidos: > 80 (dB)
Decibéis descritos na Etiqueta Energética: 65 (dB)

Assim, espero que seja tido em consideração os incumprimentos apresentados:
Não efetuaram a devolução quando o produto apresentava defeito (Direito a Rejeição);
Por estar a tentar uma devolução/troca por outro aparelho dentro do mesmo estabelecimento;
E no caso do comprador assim entender, lhe seja permitido trocar o Ar Condicionado Portátil por um Ar Condicionado Fixo, com a diferença de pagamento a seu encargo.

Pretende assim devolução do valor do produto, uma vez que o mesmo se encontra com defeito dentro dos 30 dias após a compra, conforme a legislação e segundo a Resolução de Contrato. O que está previsto na legislação como o Direito de Rejeição.

Aguardo por uma resposta,
Com os melhores cumprimentos,
Amadeu Alberto
Data de ocorrência: 24 de agosto 2023
Bricomarché
7 de setembro 2023
Estimado Cliente, Amadeu Alberto

Agradecemos a sua comunicação a qual mereceu a nossa melhor atenção.

A situação por si reportada irá ser acompanhada pela nossa Equipa de Apoio ao Consumidor.
Encontramo-nos ao Seu dispor através do endereço apoioconsumidorportugal@mousquetaires.com.

Com os nossos cumprimentos,
Apoio ao Consumidor Mosqueteiros
Amadeu Alberto
14 de setembro 2023
Boa noite,

Foi feita a devolução do produto por parte do cliente e devolução do dinheiro por parte do vendedor.
Situação resolvida.

Com os melhores cumprimentos,
Amadeu Alberto
Amadeu Alberto
Amadeu Alberto avaliou a marca
21 de setembro 2023

Se houvesse conhecimento da legislação por parte do vendedor a situação deveria ser resolvida sem ser necessário recorrer ao Livro de Reclamações físico e eletrónico, ao Portal da Queixa, à Defesa do Consumidor e ao Centro de Artitragem de Conflitos do Consumo. A empresa também só se registou no Livro de Reclamações eletrónico após o comprador solicitar os dados por a mesmo não se encontrar registada.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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