Eu,titular de uma Conta à Ordem na Agencia da CGD em Barroselas,,dei como garantia de um credito umas ações da Galp.Porém,aquando do pagamento parcial dos dividendos da Galp em Setembro,no valor de 490.18€, sacaram-me da conta,legalmente, o valor relativo ao IRS e demais comissões bancarias.
Estando as ações cativas até ao intregal pagamento do crédito,resolveram também cativar os dividendos (419.18€).Nem sequer tiveram inteligência para ver que daquele valor já tinham descontado os devidos impostos e como tal não deviam ter cativado a totalidade.
Ora,como ainda me considero dono das ações,acho que o valor dos dividendos não pode ser cativado.
Por achar este procedimento abusivo por parte da Caixa Geral de Depositos e tambem ilegal,venho apelar a V.Exas para interferir junto da C.G.D.no sentido de repôr a legalidade.
Data de ocorrência: 28 de setembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.