Vem pelo presente apresentar RECLAMAÇÃO em virtude de ter sido RECUSADA alegando suposta "decisão comercial", a (Re) ABERTURA de uma Nova CONTA DE MENOR, na qualidade de Progenitor Autorizado, da Conta,aliás, entretanto indevidamente encerrada, da FILHA menor.
Face ao exposto e não se conformando com a recusa de abertura de conta da menor, em virtude da mesma se mostrar discricionária e arbitrária, ou seja, sem fundamento ou base legal ou regulamentar aplicável, incluindo as Instruções da Entidade Supervisora e de Regulação, no caso BdP-Banco de Portugal, quando de facto de facto sou Cliente actual da CGD-Caixa Geral de Depósitos sem incidentes e sem registo no Mapa de Responsabilidades do BdP-Banco de Portugal.
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