A 5 de Maio de 2022, adquiri um motociclo da marca Piaggio 125 ao qual se aplicava a legislação em vigor na lei portuguesa plasmada no seu DL 84/2022, de 18 de Outubro, nomeadamente no seu artigo 12º-Secção II,
Acontece que, no passado dia 9 de Junho de 2023, ao tentar ligar o veiculo o mesmo não respondeu à ignição. Após várias tentativas que se manifestaram infrutíferas, telefonei de imediato para o stand, onde fui atendido pelo um colaborador, comunicando a avaria e informando que iria solicitar um reboque à seguradora afim de que a mesma fosse transportada para o vosso estabelecimento. Fui de seguida informado pelo vosso colaborador, que nesse mesmo dia me informariam do estado do veiculo e qual o diagnóstica referente à de a avaria.
O tempo passou e como a não obtive qualquer informação do stand resolvi voltar a contactar a Car Atlântico solicitando informações. Para grande espanto meu fui informado que devido à pouca quilometragem do veiculo a garantia não podia ser acionada!!!!!!!
Ora, nem na altura da compra fui informado desta cláusula nem, consultando o DL 84/2022, de 14 de Outubro, nomeadamente na Secção II, artigo 12º encontrei qualquer alínea que mencione tal excepção. Perante a minha discordância da informação prestada pelo funcionário responde que estava no meu direito de fazer a reclamação que entendesse mas que se tratava , e passo a referir, (são ordens do importador e não há nada a fazer)
Nesta altura solicitei que me pusessem em contacto com a gerência , e fui atendido a quem solicitei que me informassem por escrito de tudo aquilo que tinham acabado de afirmar. O Sr respondeu prontamente que iria proceder de acordo e que nos próximos 2 dias receberia a resposta, como não disseram nada e ja estávamos a dia 22/06 resolvi colocar por escrito a reclamação, ao qual nesse mesmo dia responderam;
"Esta moto têm uma bateria de pequena capacidade, ...... e que até á data percorreu 101 km.
Não havendo um funcionamento regular do veiculo, o sistema de carga não recarrega convenientemente a bateria levando progressivamente à diminuição da capacidade de reter carga. Mais uma vez não se trata de um defeito da bateria.
Desta forma o fabricante não engloba a substituição da bateria em causa ao abrigo da garantia."
E resposta ao mail deste Sr. O motociclo é ligado regularmente e tinha sido utilizada no fim de semana anterior, em segundo lugar eu não comprei o motociclo ao fabricante , mas sim ao stand, é o stand que tem de responder as garantias conforme DL 84/2022, de 18 de Outubro, nomeadamente no seu artigo 12º-Secção II.
Data de ocorrência: 28 de junho 2023
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.