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CARRIS - Coima

Sem resolução
Juliana Gieseke Gonçalves de Oliveira
Juliana Oliveira apresentou a reclamação
22 de abril 2024
Recebi uma notificação das Finanças com uma coima no valor de 68,25 EUR com o descritivo de norma violada "Art.2 N1 Utilização de Transporte Coletivo de Passageiros sem título de transporte válido" e Norma punitiva "Art. 7 N2a) 3e5a) Utilização de título de transporte sem validade relativo a assin/passe/titulo transp. ocasional não valid. a partir 2 embarque mesma viagem" com data da infração 22 junho de 2023. Coima indevida, conforme os seguintes argumentos que não correspondem com a infração descrita:
1. Não foi impresso a notificação no ato da averiguação pelo fiscal
2. Não foi solicitado para descer do autocarro pelo condutor ou fiscal
3. Não foi enviado notificação pela Carris por correio, sms ou e-mail na data da infração
4. O pagamento do bilhete navegantes foi pago mensalmente comprovando o carregamento
5. O bilhete foi validado no autocarro em todas as viagens diante do condutor do autocarro
6. O valor Inicial da infração 15 EUR corrigido para 30 EUR após 10 meses foi notificado as Finanças adicionado custas de 38,25 EUR em cobrança adicional de processo no total de 68,25 EUR.
7. Somente houve a notificação em 09 de abril de 2024 quando o valor para pagamento estava no total de 68,25 EUR.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de abril 2024
CARRIS
23 de abril 2024
Exmo.(a) Sr.(a), Juliana Gieseke Gonçalves de Oliveira.
Na sequência da comunicação 111403824, informamos que a resposta foi enviada via email CARRIS no dia 15/04/2024.
Caso necessite de entrar novamente em contacto, deverá responder ao email recebido, onde consta o número de referência associado no assunto da respetiva comunicação.
Relembramos, ainda, que para qualquer outro assunto deverá privilegiar os nossos canais oficiais- https://www.carris.pt/atendimento/falar-connosco/

Com os melhores cumprimentos,
Equipa CARRIS
Juliana Oliveira
23 de abril 2024
A
Carris

O cartão se encontrava carregado e validado na viagem de modo que não será efetuado o pagamento da coima por não haver emitido a notificação durante a viagem e somente ser notificado à Finanças 10 meses após a viagem realizada. A coima será devidamente protestada com os documentos que comprovam a validação do bilhete durante a viagem e o carregamento (pagamento) mensal do bilhete navegantes.
Informo que a negativa em realizar o cancelamento da coima indevida e contraditória às normas de procedimentos de fiscalização da empresa, acarretará em danos morais sobre o título protestado.

Juliana Gieseke
Juliana Oliveira
23 de abril 2024
Estou reabrindo a reclamação por não haver notificação impressa sobre a infração no momento da fiscalização, não ter solicitado nem pelo condutor e nem pelo fiscal a saída do autocarro justificando a não validação do bilhete. Volto a informar que o bilhete foi validado e solicito as imagens das cameras do autocarro para provar que houve a validação do bilhete dentro do autocarro a frente do condutor. Existe o registro da validação do bilhete nesta viagem no sistema da Carris de forma que posso provar que foi validado o bilhete nesta viagem.
Juliana Oliveira
23 de abril 2024
Solicito as imagens da camera de dentro do autocarro como comprovação que o bilhete foi validado na viagem referida.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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