Recebi uma notificação das Finanças com uma coima no valor de 68,25 EUR com o descritivo de norma violada "Art.2 N1 Utilização de Transporte Coletivo de Passageiros sem título de transporte válido" e Norma punitiva "Art. 7 N2a) 3e5a) Utilização de título de transporte sem validade relativo a assin/passe/titulo transp. ocasional não valid. a partir 2 embarque mesma viagem" com data da infração 22 junho de 2023. Coima indevida, conforme os seguintes argumentos que não correspondem com a infração descrita:
1. Não foi impresso a notificação no ato da averiguação pelo fiscal
2. Não foi solicitado para descer do autocarro pelo condutor ou fiscal
3. Não foi enviado notificação pela Carris por correio, sms ou e-mail na data da infração
4. O pagamento do bilhete navegantes foi pago mensalmente comprovando o carregamento
5. O bilhete foi validado no autocarro em todas as viagens diante do condutor do autocarro
6. O valor Inicial da infração 15 EUR corrigido para 30 EUR após 10 meses foi notificado as Finanças adicionado custas de 38,25 EUR em cobrança adicional de processo no total de 68,25 EUR.
7. Somente houve a notificação em 09 de abril de 2024 quando o valor para pagamento estava no total de 68,25 EUR.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 22 de abril 2024
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