Venho por este meio manifestar a minha profunda indignação pela despesa extra e extremamente injusta que nos foi cobrada aquando da entrega do carro que alugámos na sucursal da Madeira, perto do aeroporto do Funchal.
Alugámos um carro com inúmeros riscos que não é possível registar ao ínfimo pormenor e na sua totalidade pelos círculos desenhados no esquema do carro presente no contrato de aluguer. Foi-nos sugerido que tirássemos fotografias do carro aquando da entrega do mesmo, o que já por si estranhámos e considerámos suspeito. Não sendo peritos de acidentes de carros, não nos pareceu necessário e função do cliente fotografar cada centímetro quadrado da superfície do carro, não esperando que a frase "Antes de levantar a viatura o cliente será responsável por informar a centauro de qualquer dano (...) que não esteja assinalado no contrato de aluguer" constante do contrato pudesse ser usada com má fé pela companhia, como mais tarde se veio a demonstrar.
Não tivemos qualquer acidente ou intercorrência durante o período de aluguer. Contudo, no momento da entrega do carro, foi assinalado pelo funcionário um pequeno risco de cerca de 1 cm na jante dianteira esquerda (conforme se anexa - anexo 1 (original) e anexo 1a (editado assinalando "risco"), que não valorizaríamos, não estando previamente assinalado no desenho do contrato. Trata-se de um tipo de dano que não nos parece ser possível que tenha sido feito por outro carro enquanto o carro esteve estacionado na nossa ausência. Uma vez que não tivemos qualquer tipo de acidente, nomeadamente embate com passeios, este dano já estaria necessariamente presente.
Foi-nos cobrado o valor de 300 euros por este pequeno risco que necessariamente já estaria presente à data de levantamento do carro, que facilmente se confunde com sujidade e que não nos parece merecedor de atenção ou digno de ser assinalado. Tirámos uma fotografia à data do levantamento do carro (anexo 2 (original) e anexo 2a (editado assinalando danos que identificámos)) da jante traseira direita, essa sim que nos pareceu realmente estragada, o que não constava do desenho do contrato (anexo 3), mas que afinal estaria apenas suja, segundo nos mostrou o funcionário que recebeu o carro passando o dedo com força sobre a sujidade. Será que consideram que é dever do cliente passar o dedo e tentar limpar cada mancha do carro para saber se deve ou não fotografá-la?
Consideramos absolutamente injusto que nos cobrem este valor. Para nós, o dano que reclamam não é um dano merecedor de ser assinalado (pelo que não tínhamos obrigação, segundo o vossa minuta de contrato, de a assinalar aquando do levantamento do carro) e necessariamente já estava presente quando levantámos o carro.
Além disso, o valor de 300 euros por um pequeno risco da jante parece absolutamente excessivo, face aos preços do mercado. A forma não transparente como rapidamente o funcionário chegou a esse valor a retirar ao cliente também nos parece merecedora de esclarecimento.
Agradecemos que o valor de 300 euros que nos foi injustamente retirado seja rapidamente devolvido, para que este assunto possa ficar desde já resolvido sem recurso a outras entidades ou outros tipos de reclamação.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 12 de outubro 2020
Estou a ver que esses problemas são recorrentes. A viatura que aluguei tinha um fecho de um compartimento danificado que, obviamente, não vi quando do levantamento - aliás, quem verifica isso??? Me imputaram uma despesa de 75 euros por algo que eu não danifiquei!
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