Na madrugada de 25/01/2023, o meu irmão, institucionalizado a cumprir pena na ala de psiquiatria forense do Hospital Júlio de Matos desde março 2020, e com uma incapacidade psico-cognitiva de 90%, foi espancado nesta instituição por um grupo de reclusos, enquanto dormia no quarto. Da prática desse crime resultaram hematomas periorbitais (conforme fotografias tiradas), perda de dentes, arranhões na cara e hematomas no corpo.
Ainda que o meu irmão se encontre num quarto isolado após o incidente, não só a prática do crime é inadmissível, como a inexistência ou ineficácia dos procedimentos e mecanismos que deveriam estar em vigor e implementados de molde a que este tipo de crimes não se verificaram. O hospital deverá ser instruído a adotar as medidas e/ ou procedimentos que se revelem aptos para assegurar que, durante a permanência no seu serviço, os utentes sejam devidamente monitorizados e acompanhados. O hospital deverá adequar os seus procedimentos às características dos utentes ou outros circunstancialismos que elevem, acrescidamente, as exigências de qualidade, celeridade, prontidão e humanidade, nomeadamente, em razão da patologia, idade e especial vulnerabilidade dos utentes.
Na qualidade de irmã e tutora reporto que, anteriormente já se verificaram outros incidentes/agressões, tendo este sido o mais grave até ao momento. Na semana de 16 a 21.01.2022 (em dia não especificado), o meu irmão foi agredido por outro recluso, e dessa agressão resultou mais um hematoma periorbital."
O facto de que, de acordo com a informação prestada ter sido aberto um inquérito interno para averiguações não parece suficiente. Do mesmo modo, também não foi divulgado se pretendem adotar outras medidas (preventivas) e quais serão, designadamente porque existem indícios de que o crime de agressão foi premeditado e organizados com a intenção de agredir brutalmente o me irmão.
Em suma, o serviço da ala de psiquiatria forense do hospital não parecer ter a capacidade de zelar e cuidar pela segurança e bem estar físico dos seus utentes, designadamente quando estes não têm capacidades psico-cognitivas. É, pois, responsabilidade do hospital (e dos seus funcionários), além do cumprimento das funções das penas, garantir a segurança e integridade física dos seus pacientes, nomeadamente cumprindo o dever de vigilância, o que não parece ter ocorrido no caso vertente.
Ademais, recorda-se que em março de 2017, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal a pagar 26.112,8 euros a uma mãe que apresentou queixa por considerar que, em 2000, o seu filho se suicidou devido à negligência de um hospital de Coimbra, mesmo não tendo considerado que este foi negligente na proteção da vida do doente. Existe um problema de base e referente aos procedimentos de monitorização de utentes especialmente vulneráveis, além de indícios de falhas quer a nível da segurança das instalações, quer a nível procedimental, com repercussões negativas no direito de acesso à prestação de cuidados de saúde adequados, de qualidade e com segurança, conforme a Entidade Reguladora da Saúde já teve oportunidade de identificar a propósito de outras situações.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 25 de janeiro 2023
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