Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
41,2%
Tempo Médio de Resposta
16,5%
Taxa de Solução
29,4%
Média das Avaliações
11,4%
Taxa de Retenção de Clientes
14,3%
CIMA - Centro de Inspecção Mecânica de Automóveis, S.A
  • 232960240
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Virgílio Correia, n.º 41, 2º E
    1600-221 Lisboa
  • cima-sa@cima-sa.pt

TAVFER - Excesso de zelo em inspecção automóvel

Sem resolução
Antonio Luis Mendes
Antonio Mendes apresentou a reclamação
10 de abril 2021
Desloquei-me ao Centro de inspeções Automóveis do Sardoal para uma inspeção do automóvel da minha mulher para o mês de Abril: Como na última inspeção feita há poucos meses, fruto do covid-19 não tendo sido notada nenhuma anomalia e a condutora habitual não ter detectado qualquer anomalia, dirigi-me directamente ao Centro de inspeções de Sardoal e fiz a mesma. Como resultado final, o senhor inspector apresentou o chumbo do veículo pelos seguintes motivos: Luzes de nevoeiro - uma fonte luminosa não funciona (Frente lado esquerdo); Luzes de nevoeiro - inclinação fora dos limites seguintes, Farol de nevoeiro esquerdo inc. 11,3% e direito 4,5% ( se o esquerdo não funcionava como podia ter inclinação?); fonte luminosa múltipla da chapa de matrícula defeituosa mas com alguma luz. - "Questiono: isto será motivo para chumbo? não será excesso de zelo? Muito obrigado.
Data de ocorrência: 10 de abril 2021
TAVFER
26 de abril 2021
Exmo. Senhor,
No seguimento da receção da exposição em assunto, pelo presente informamos que a mesma foi tida em devida consideração e sobre a qual nos cumpre esclarecer o seguinte:
A classificação das deficiências no ato da inspeção obedece ao determinado na Deliberação n.º 723/2020, de 3 de julho, na sua redação atual;
No caso em apreço (inspeção realizada em 2021.04.10 ao veículo com a matrícula 71-DJ-05), foram atribuídas três deficiências: duas classificadas como tipo 1 (códigos 4.5.1.1 e 4.7.1.3) e uma classificada como tipo 2 (código 4.5.2.2.1), sendo esta última que implica a reprovação do veículo;
As deficiências observadas e registadas na ficha emitida foram classificadas de acordo com o determinado no Anexo IV da referida Deliberação;
O resultado da inspeção reporta-se ao estado do veículo, bem como de todos os seus componentes, no momento em que a mesma ocorreu, sendo a deficiência que motiva a reprovação (código 4.5.2.2.1) resultado de medição efetuada por equipamento e não por qualquer avaliação subjetiva do inspetor;
Ainda que possamos compreender o sentimento do estimado cliente, ao inspetor não restava outra opção que não fosse a atribuição daquela deficiência, encontrando-se o valor obtido em arquivo no centro para comprovar a conformidade do ensaio realizado ao veículo;
No que respeita ao valor de inclinação indicado para a luz que não se encontrava a funcionar, trata-se de um valor atribuído por defeito pelo equipamento que deveria ter sido retirado da descrição da deficiência pelo inspetor, pelo que não deve ser considerado;
Mesmo não devendo ser considerado o valor indicado, é aconselhável que, após a reparação dessa deficiência, se proceda à confirmação do alinhamento daquela luz para que o veículo possa ser aprovado.
Na expectativa que ter contribuído para a clarificação da situação, encontrámo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que entenda necessário.

Com os melhores cumprimentos,


J. Carlos Marques
DQ | IC
Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.