Exma. Senhora D. Carla Teixeira,
Agradecemos a apresentação da sua reclamação que mereceu a nossa melhor atenção e que é para nós muito importante na medida em que permite melhorar continuamente a qualidade dos serviços que prestamos.
Face à situação da COVID-19 ter sido declarada como Pandemia a 11 de Março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as clínicas dentárias têm vindo a implementar medidas para sua proteção e segurança de forma a diminuir o risco de propagação do vírus de acordo com as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS).
O exercício da medicina dentária exige uma grande proximidade com o Paciente, expondo-o a gotículas respiratórias e aerossóis que podem ser criados durante os procedimentos clínicos, podendo expor o gabinete de consulta à transmissão do vírus. Por isso, para sua proteção e segurança e de acordo com as normas da Direção Geral de Saúde (DGS), foram reforçados os equipamentos e procedimentos de segurança de forma a minimizar a transmissão deste vírus, nomeadamente do uso de equipamentos de proteção individual (EPI), cujos custos não se encontravam refletidos numa consulta de medicina dentária pré-pandemia, pois alguns destes EPIs não eram sequer utilizados em bloco operatório.
Para além disso, o aumento da procura e escassez da oferta em EPIs traduziu-se num aumento exponencial de valores na aquisição destes bens necessários para garantir a sua proteção e segurança.
Compreendendo a situação delicada em que muitos Pacientes se encontravam, a Clínica Santa Madalena não adoptou de imediato a cobrança do EPI, tendo atravessado a fase de suspensão de actividade, onde se garantia apenas o atendimento de urgências, sem cobrar qualquer valor adicional aos Pacientes, suportando o sobrevalor dos EPIs. Contudo, sendo que também não ficámos imunes a esta situação, não é economicamente sustentável suportar os custos de EPIs, pelo que iniciámos a cobrança deste valor após o levantamento da suspensão da actividade.
A Clínica Santa Madalena cumpre escrupulosamente todas as normas da Direção Geral de Saúde (DGS) e da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) respeitando neste caso o alerta de supervisão nº 03/2020: a informação do custo acrescido dos EPIs é fornecida telefonicamente aquando do contacto e reforçada aquando da chegada do Paciente, à clínica.
Face ao exposto, a cobrança do valor de EPIs é lícito, tendo sido cumpridas integralmente as condições definidas pelo Regulador, nomeadamente o dever de informação.
Gostaríamos de referir que as seguradoras e outras entidades, sensíveis ao problema, estão progressivamente a decidir comparticipar (por vezes na totalidade) o valor de EPIs cobrados no contexto da consulta de medicina dentária. Dizer sobre este ponto, que as seguradoras estão ainda a definir o processo operacional e a integrar esta medida nos seus sistemas de informação. Por essa razão sugerimos o contacto com a sua seguradora ou entidade.
Não obstante, sendo que compreendemos totalmente os motivos da sua insatisfação, lamentamos que não se sinta devidamente atendida, apesar de garantirmos que, desde o início da pandemia, todos os esforços foram e continuarão a ser feitos no sentido de acompanhar e auxiliar os nossos Pacientes em todos os momentos.
Por este motivo, mantivemos as nossas clínicas a funcionar para atendimento de situações de urgência, garantindo todas as medidas de protecção necessárias à situação atual.
Acreditamos ainda, que a necessidade de cobrança do Equipamento de Proteção Individual (EPIs) é excecional e transitória, tal como a situação atual em que vivemos.
Na esperança de continuar a merecer a sua confiança nos nossos serviços, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.
Clínica Santa Madalena
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