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Condoarade - Abuso de poderes

Resolvida
Marisa Luís
Marisa Luís apresentou a reclamação
23 de julho 2021
No passado dia 03/07/2021 realizou-se a Assembleia Geral do Condomínio do Edifício Acrópole, na Praia da Rocha, Portimão. A reeleição da Condoarade-Gestão de Condomínio, como administradora externa não foi aprovada, por maioria de votos.

Contudo, a Condoarade continuou a assegurar a gestão corrente/básica do condomínio, por duodécimos, até à realização de nova AG onde será eleita uma nova administração externa.

No dia 22/07/2021 à revelia da comissão de condóminos e dos outros condóminos a Condoarade comunicou que irá proceder à retirada de reboco das varandas do prédio e interditar o parque de estacionamento do edifício, por um período de 37 dias.

Como a Condoarade já é administradora do prédio há mais de 5 anos, não se percebe como é que de repente e sem que tenha havido algum acontecimento extraordinário, que tenha provocado aumento da degradação, se justifique a realização imediata de obras.

Esta atitude mostra prepotência por parte desta administração que abusa dos seus poderes, toma decisões sobre o prédio com implicações financeiras e outras de forma unilateral.

Assim, pretende-se que se averigúe a situação uma vez que este comportamento por parte da Condoarade remete para as seguintes situações:
Contratar uma empresa de construção civil numa altura em que devido à sazonalidade da época a mão de obra poderá ser mais cara.
Tempo de execução previsto da obra de 37 dias (excessivo para o trabalho a executar).
Privar os moradores do uso de um parque de estacionamento de uso exclusivo quando em época alta (meses de Julho e Agosto) o estacionamento público é pago. Além disso, esta é a época do ano em que os proprietários mais utilizam o parque.
É dado conhecimento aos condóminos com apenas 4 dias de antecedência mencionando inclusivamente que, um local que desde que o prédio foi licenciado sempre foi usado como parque de estacionamento privativo, é considerado como local como de cargas e descargas. Tudo isto à revelia da Comissão de Condóminos e dos outros condóminos.
Esta situação vem inclusivamente potenciar a ocorrência de acidentes visto que é realizada num altura de maior fluxo de pessoas, situação que seria minimizada, caso as obras sejam realizadas em finais de Setembro.
Por último, não se percebe se a remoção do reboco será realizada em todo edifício ou só na zona do estacionamento. Mais uma vez se destaca o perigo desta intervenção visto que é indicado que a mesma é realizada em plena época alta, visto que em todas as faces do edifício há passagem de pessoas.
Data de ocorrência: 22 de julho 2021
Condoarade
4 de setembro 2021
O Condomínio não pode estar sem Administrador, razão pela qual a Condoarade manteve as suas funções de gestão por duodécimos em virtude de não eleição de novo Administrador.
Não se tratou de nenhuma ação à revelia da Comissão de Condóminos constituída por 2 elementos, pois 1 deles está ao corrente. Mais informamos que não se tratou de prepotência, mas sim de cuidado. Temos tido informação de condóminos sobre o estado das varandas e caso a caso, temos efetuado intervenções preventivas por rappel para retirar o reboco que esteja em perigo de queda (ações efetuadas já no passado) até deliberação de obra de reabilitação do prédio. Estas situações de emergência não se compadecem de épocas altas ou baixas e o comunicado deveu-se efetivamente por ser época alta e o maior fluxo de pessoas e carros puder originar danos em pessoas e bens. Em termos de ações tudo igual, apenas com o comunicado de alerta que foi entendido por quem quis assim entender como prepotente e à revelia, da nossa parte foi uma atitude de responsabilidade.
A contratação da empresa (a mesma que já executou os mesmos trabalhos no passado) apenas para o estritamente necessário (intervenção por rappel para retirada de reboco) pelo potencial perigo de queda. Em relação aos 37 dias, foi o período do aviso e não de impedimento de utilização do espaço de estacionamento. E volto a reforçar que o mesmo deve-se efetivamente ao facto de ser uma época de grande afluência de pessoas e carros no Condomínio.
Não privamos nenhum proprietário do uso do parque de estacionamento (verificou-se isso mesmo com a utilização normal do mesmo), apenas alertamos que para as intervenções necessárias, o espaço deveria estar desimpedido para os trabalhos necessários. O período deveu-se ao facto de estando o Condomínio ocupado, as comunicações podiam ser frequentes e assim, as intervenções poderem ser levadas a cabo pontualmente pela empresa contratada. Em relação à indicação dada como sendo o parque apenas para cargas e descargas, tratou-se de facto de uma tentativa dissuasora da utilização do espaço para que o mesmo pudesse ser vedado (o que nunca veio a acontecer devido à utilização contínua do espaço exterior de estacionamento). Temos a planta do espaço exterior e o mesmo é de parqueamento livre por parte dos condóminos, com um lugar reservado para uma fração conforme PH.
Como já referimos, não se trata de intervenções planeadas com tempo mas de intervenções pontuais urgentes. Não informar e não tentar resolver é que potencia acidentes. O reboco é retirado de acordo com as comunicações efetuadas pelos proprietários e sempre que se verifique por parte da Administração a necessidade de intervenção. Cabe-nos zelar pela segurança e a nossa atuação foi nesse sentido. Lamentamos que tenha entendido de outra forma.
Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional através do nosso email geral@condoarade.net
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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