Sempre que carrego o meu título de transporte SIGA numa máquina disponível numa estação, nunca em momento algum me é dada a hipótese de colocar o número de contribuinte no documento.
Sei que efectivamente durante um período de 10 dias, salvo-erro, me posso deslocar com o título de transporte e com o recibo do carregamento ao guichet de uma estação, e aí solicitar a emissão de uma factura relativa ao meu carregamento mas, a meu ver, esta situação é inadmissível no ano de 2024 numa instituição como a CP. O tempo que se perde, as dificuldades que cria e as acções adicionais que são necessárias para colocar um simples número de contribuinte numa factura é extremamente retrograda e parece mesmo um mecanismo propositado para demover o passageiro de solicitar factura.
Está prevista, por parte da CP, alguma actualização no sentido de facilitar a emissão de facturas devidamente identificadas?
Data de ocorrência: 27 de março 2024
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