Caros,
À luz de várias e recentes reclamações presentes neste Portal à Entidade CTT, também a minha encomenda proveniente da China foi retida pelos CTT, sem uma única notificação ao Cliente, tentativa de entrega, indicação de problema, nada. Fui eu que detectei esta situação devido ao atraso na entrega da encomenda.
Tenho neste momento a reclamação nº 16i107819 a decorrer devido a uma encomenda feita através da AMAZON da Alemanha e enviada via CHINA POST, ter sido retida pelos CTT. O fornecedor e a China Post cumpriram TODOS os prazos estipulados e indicados. Os CTT não. Aliás, uma encomenda vinda da China chega a Portugal, mas é do Aeroporto a Cascais, que os CTT conseguem errar. Incrível!
Após a exposição pública desta reclamação, e caso não haja perspectivas de resolução, entrega da encomenda na minha morada ou estorno do valor real do objecto que encomendei por parte dos CTT, irei seguir para a DECO PROTESTE e outros meios legais competentes para que seja restabelecida e compensada a situação causada peloa CTT.
Se vem da china, normal que seja presente para controle aduandeiro. Pode reclamar a vontade, mas antes devia ter dado uma olhadela neste portal para ver o numero de queixas que ca estao em relacao a Alfandega. Nao sera por a encomenda ter sido feita a um site alemao que fica isento de controle, se vem da china.
A Maria sabe o que é o Serviço Postal Universal e a União Postal Universal? Aqui fica ,Convenção Postal Universal :
* PROIBIDO *://images.io.gov.mo/bo/ii/2010/02/conv_post_ptg.pdf
Artigo 20.º Normas e objectivos em matéria de qualidade de serviço
1. As administrações devem fixar e publicar as suas normas e objectivos em matéria de distribuição dos objectos de correspondência e das encomendas de chegada.
2. Essas normas e objectivos, acrescidos do tempo normalmente requerido para o desalfandegamento, não devem ser menos favoráveis do que aqueles que são aplicados aos objectos idênticos do seu serviço interno.
3. As administrações de origem devem igualmente fixar e publicar as normas de extremo a extremo para os objectos prioritários e para os objectos-avião de correspondência bem como para as encomendas e as encomendas económicas/de superfície.
4. As administrações postais devem avaliar a aplicação das normas de qualidade de serviço.
Nos anos de 2013,2014 e 2015 os CTT pagou à ANACOM 15 000 € pela violação da obrigação de proceder a uma medição dos níveis de qualidade de serviço com recurso a uma entidade externa independente. È caso para dizer "O crime compensa"
Como pode ver, não é o cidadão que tem que deixar de usar o Serviço Público Postal Universal porque exsitem muitas queixas no Portal, são os CTT que têm que cumprir os parâmetros de qualidade e as suas obrigações .
A Maria entende portugues?!? Eu nao disse que a pessoa deve ou nao usar seja la que servico for, simplesmente disse que se a encomenda vem da china sera presente para controlo aduandeiro, visto que esta nao pertence ao espaco Schengen, e como tal vai certamente demorar a recebe-la em casa. (em relacao ao tempo que demora devera entao dar uma olhadela neste portal para ter ideia) Porque enquanto estiver retido para inspeccao os ctt nada podem fazer, visto que, e tal como disse, estes estao encarregues da distribuicao, sendo que a fiscalizacao( efectuada pela devida autoridade) Se sobrepoe a distribuicao, para que sejam cumpridos os deveres legais (pagamento do iva) e permitida a entrada do item em territorio portugues.
Aposto que daqui a uns dias vamos ter aqui uma queixa por lhe term cobrado o iva, uma vez que me parece ser muito pouco conhecedora da lei em relacao as importacoes. Ja entendeu ou quer um desenho?
Entendo portugues, entendo de importações como consumidora, e entendo que os CTT prestam um mau serviço na sua função de despachante aduaneiro no Serviço Postal Universal . Porque ao contrário do que escreve, os CTT são responsáveis pela distribuição e por todo o processo de apresentação de encomenda e documentação à Alfandega, com as mesmas funções de um despachante aduaneiro qualquer. Percebo também que nos restantes paises da Europa se paga uma taxa de apresentação à alfandega, como definido na UPU, e em paises com vencimentos (mão de obra) bem superiores aos nossos, Ex: UK (Royal Mail)=10€ , Holanda (Post NL)=13€, e que em Portugal (CTT) =12€+ 2€ taxa de urgência+ possivel taxa 0,45€/dia de armazenagem durante o periodo de desalfandegamento, mesmo por motivos inimputáveis ao consumidor ( que na maior partes das vezes se revela ser pouco legal, pois quando reclamado é devolvido). E quanto a desenhos o que a Sr. tentou fazer foi desviar a atenção de uma queixa pertinente contra os CTT culpabilizando a Alfandega, que por coincidencia, é o método também utilizado pelo call center do Internacional CTT.
Cara Maria veja bem o que escreveu: "Porque ao contrário do que escreve, os CTT são responsáveis pela distribuição e por todo o processo de apresentação de encomenda e documentação à Alfandega, com as mesmas funções de um despachante aduaneiro qualquer. "
Nem lhe vou explicar, va a internet, ou peca no apoio a clientes dos ctt que lhe exliquem como se processa a apresentacao a alfandega das encomendas.
Sabe a diferenca entre as Siglas Ctt e Autoridade Tributaria Aduandeira, Nao sabe? Informe-se a respeito das funcoes e hierarquia autoritaria de cada um e pare la de insistir em culpar quem nao tem culpa, pelo visto o seu conhecimento em relacao as importacoes nao sera tanto como diz, ou nao estaria com isto....
Basta uma breve pesquisa aqui neste portal para ter uma ideia do tempo que a alfandega demora a processat as encomendas, enquento nao der "entrada em armazem para a aplicacao da legislacao" os ctt nao podem fazer nada.
"Relativamente às questões levantadas por V. Exª, cumpre-me informar do seguinte:
O tempo que medeia entre a fase “Apresentação às Autoridades Aduaneira” e “Entrada em Armazém para Aplicação de Legislação" é da inteira responsabilidade dos CTT. Regra geral, logo que a mercadoria é presente à alfândega, no próprio dia ou no dia seguinte é dada saída à encomenda. A partir do momento em que é dada saída, esta passa novamente ao circuito dos CTT.
Apesar de a AT e os CTT trabalharem em conjunto, são duas entidades completamente independentes, não podendo, neste caso, a AT impor prazos aos CTT. "
Já nem lhe vou mencionar a forma como os CTT gerem o processo de desalfandegamento e o tempo que decorre até à entrega, tem muitas explicações/exemplos neste portal e eu tenho conhecimento pessoal das incoerencias do mesmo.
Como penso que já deve ter ficado elucidada, as minhas explicações terminam aqui.
Lamento mas quem precisa de ser elucidada é você!!! No próprio dia?!? Essa só pode ser pra rir.....Eu vou ali explicar á porta, visto que para si é completamente inútil!
Veja lá se entende isto: a encomenda veio da China, deu entrada em Portugal, como seria de esperar foi selecionada para apresentação a alfândega, o que nunca demora menos de um mês (!?!) e aparentemente o comprador não tava a par disso!
Qual é mesmo a sua dúvida?!
Se lhe for Cobrada uma Taxa de Armazenagem [Armazenagem diária por objeto a aguardar desalfandegamento (cobrada a partir do 31º dia após envio de aviso até um máximo de 24,00€)], Reclame a sua Devolução aos CTT, pois o atraso é da responsabilidade destes. Demoram, mas devolvem.
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