CTT
CTT Marca Recomendada Marca do Mês
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
Performance da Marca
81.1
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
100%
Taxa de Solução
92,8%
Média das Avaliações
37,1%
Taxa de Retenção de Clientes
41%
Prémios e distinções
Prémio Marca Recomendada
Marca do Mês
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CTT - Falta de entrega

Resolvida
Claudia Taborda
Claudia Taborda apresentou a reclamação
5 de novembro 2015

Encomendei um artigo do Estrangeiro que me foi enviado mas nunca foi entregue. Liguei para o Nr de apoio ao Cliente dos CTT que só me confirmaram que a encomenda foi entregue. Não dizem onde entregaram nem a quem entregaram mas a verdade é que na minha morada ou a mim não entregaram nada. Esta encomenda está paga, o expedidor tem a confirmação de entrega no destinatário, e a encomenda não aparece em lado nenhum e ao telefone o serviço de apoio ao Cliente diz que não pode fazer nada.
Não faz sentido nenhum que confirmem que a encomeda foi entregue mas não consigam dizer a quem e onde. O carteiro que faz a distribuição nesta morada confirma que não entregou nada também. É surreal.

Data de ocorrência: 5 de novembro 2015
CTT
6 de novembro 2015
Exma. Senhora
Claudia Taborda

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Para procedermos ao tratamento desta situação, e respetivas averiguações, pedimos que nos envie, por favor, as seguintes informações:

Assunto Portal da Queixa: CTT - Falta de entrega
E-mail do reclamante:
Nome do destinatário: Claudia Taborda
Morada completa do destinatário:
Nº do Objeto: LJ860972124US


Apenas com estes dados poderemos efetuar mais averiguações e disponibilizar-lhe uma resposta conclusiva.
Pedimos, assim, o envio da informação solicitada para: reclamacoes@ctt.pt

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Isabel Constantino
Serviço de Apoio ao Cliente
Claudia Taborda
11 de dezembro 2015
Continuo a aguardar a resposta à reclamação que dirigi não só ao Departamento de reclamações dos CTT como também ao Provedor do Cliente. Aguardo que me esclareçam em definitivo e como é de meu direito a quem foi entregue o objeto em causa e que vinha endereçado ao meu cuidado. É usual que os CTT entreguem objetos endereçados a uma pessoa a outro que não o próprio?
Certamente que os CTT hão de ter o registo do documento de aceitação. Se eu não recebi a encomenda, nem tenho conhecimento de quem o terá recebido – se é que foi efetivamente entregue, conforme é alegado pelos serviços dos CTT–, terão de ser os CTT a apresentar-me o original do documento de aceitação e não o inverso.

De igual modo, não compreendo, nem aceito que me indiquem, como fizeram já nas cartas de 09-11-2015 e de 16-11-2015 que é necessário que eu apresente uma reclamação junto do Operador Postal de Origem. Qual é a necessidade desta reclamação se os serviços dos CTT confirmam que entregaram a encomenda na morada final de destino? Ou afinal não têm a certeza se entregaram ou não?
CTT
13 de dezembro 2015
Exma. Senhora

Cláudia Taborda

Gostaríamos, de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.
Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.
Verificamos que a situação que nos reporta já está registada, oportunamente será contactado.
Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Tiago Feier
Serviço de Apoio ao Cliente
Claudia Taborda
6 de janeiro 2016
Continuo a aguardar a resposta à reclamação que dirigi não só ao Departamento de reclamações dos CTT como também ao Provedor do Cliente. Aguardo que me esclareçam em definitivo e como é de meu direito a quem foi entregue o objeto em causa e que vinha endereçado ao meu cuidado. É usual que os CTT entreguem objetos endereçados a uma pessoa a outro que não o próprio?
Certamente que os CTT hão de ter o registo do documento de aceitação. Se eu não recebi a encomenda, nem tenho conhecimento de quem o terá recebido – se é que foi efetivamente entregue, conforme é alegado pelos serviços dos CTT–, terão de ser os CTT a apresentar-me o original do documento de aceitação e não o inverso.

De igual modo, não compreendo, nem aceito que me indiquem, como fizeram já nas cartas de 09-11-2015 e de 16-11-2015 que é necessário que eu apresente uma reclamação junto do Operador Postal de Origem. Qual é a necessidade desta reclamação se os serviços dos CTT confirmam que entregaram a encomenda na morada final de destino? Ou afinal não têm a certeza se entregaram ou não?
CTT
10 de janeiro 2016
Exma. Senhora
Claudia Taborda,

Gostaríamos de agradecer o seu contacto, que mereceu a nossa melhor atenção.

Lamentamos, desde já, a situação ocorrida.

Informamos que foi enviada uma carta em resposta ao seu pedido de averiguação no dia 2016-01-07.

Gratos pela sua melhor compreensão, reiteramos o nosso pedido de desculpa e apresentamos-lhe os nossos melhores cumprimentos.

Isabel Constantino
Serviço de Atendimento ao Cliente
Esta reclamação foi considerada resolvida
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