Venho por este meio expôr a minha reclamação. Verifiquei no site da Decathlon que o artigo Campingaz Party Grill se encontrava em duplicado mas com PVPs diferentes. Ora, se de um lado aparecia a 12€ mas com stock indisponível, ao mesmo tempo estava a 50€ e com disponibilidade (online e lojas). Assim sendo e pretendendo eu efetuar a compra pelo PVP inferior (como de direito), enviei comunicação via site ao qual foi me foi respondido que o produto dos 12€ é muito antigo e que já não existe stock quer online quer em loja física.
Indicaram também que o que estava anunciado a 12€ tem referência 8129321 e o de 50€ tem referência 8596296. O que se sucede é que estas referências são internas da Decathlon e que o consumidor final não tem que distinguir, principalmente quando na descrição do produto ambos indicam Campingaz Party Grill. A insígnia é livre de criar N referências internas para o mesmo produto, o cliente tem que se basear na descrição.
Refutei a decisão enviando o mencionando no parágrafo anterior, ao qual recebi resposta onde fiquei espantado com o que havia sido feito. Responderam-me então neste 2º email que o artigo não se encontrava em duplicado e que já não aparecia no site desde 2015 ou 2016, que apenas em pesquisas no Google poderia aparecer algum resultado relacionado. Assim que recebi este email, cliquei no link do produto (https://www.decathlon.pt/fogao-party-grill-id_8129321.html) e, em vez de abrir o mesmo, abriu automaticamente o link do de 50€ (https://www.decathlon.pt/fogareiro-party-grill-id_8596296.html). Assim, foi eliminado também do site o artigo/referência em questão. Conclusão, antes de me responderem, efetuaram a remoção do artigo do site e fizeram com que o link do de 12€ abrisse o de 50€.
Desta forma, em anexo deixo o print do histórico do dia 26.06.2020 (11:41) que foi o dia em que expus pela primeira vez a situação, deixo os prints do site DECATHLON.PT onde o artigo Campingaz Party Grill aparece a 12€ e a 50€, anexo o print com as propriedades dos prints onde é possível uma vez mais verificar que são do dia 26.06.2020 (11:53 e 11:54). Total - 4 anexos.
Caso pretendam, poderei anexar os emails trocados mas julgo que quanto a isso, deverão ter acesso.
Agradeço que qualquer contacto seja efectuado via email ou mesmo pelo portal da queixa (sempre por escrito).
Melhores Cumprimentos
Data de ocorrência: 2 de julho 2020
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