Após agendamento para avaliação da minha pele e procedimentos a seguir para obter os resultados que pretendo, dirigi-me, na hora agendada pela empresa, às instalações. Por me encontrar doente com uma labirintite que me provoca vertigens, sou detentora de atestado médico que me isenta do uso de máscara durante os tratamentos e recuperação total. Este atestado foi ignorado pela funcionária que me barrou a entrada. Violando assim o art Artigo 33.º - (Direito à identidade, ao bom nome e à intimidade):
1. A todos é reconhecido o direito à identidade pessoal, ao bom nome e reputação e à reserva da intimidade da vida privada e familiar.
2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a utilização abusiva, ou contrária à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.
Esta lei encontra-se em vigor desde 1976, não tendo sofrido qualquer alteração até à data.
Ainda assim, e seguindo "recomendações" DGS (que não sendo orgão legislativo não tem força de lei) há indicações para uso de máscara em espaços comercias com área superior a 400M2. Ora, o espaço em questão, não tem, para uso publico, um espaço superior a 100M2.
Trata-se portanto de crime de discriminação, punivel na lei Portuguesa.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de novembro 2021
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