De acordo com Dec. Lei 46/2020 os antigos combatentes têm acesso a um determinado número de direitos entre os quais a emissão do cartão do antigo combatente o que, segundo julgo saber , não depende de qualquer requerimento do interessado.
Porque prestei serviço na Guiné entre Setembro de 1973 e Agosto de 1974 e não recebia o mesmo, há cerca de um ano pedi a contagem do tempo de serviço pois poderia ser o motivo de o não ter feito, a razão de isso acontecer.
Acontece que até este momento continuo sem o receber, mesmo após diversas tentativas por e-mail e por telefone que têm resultado infrutíferas ou sem qualquer resultado. Por esse facto estou a apresentar a minha reclamação, sendo que um ano me parece um prazo mais do que suficiente para a resolução deste assunto.
João Firmino da Silva Mateus
CC. 04605413
Data de ocorrência: 8 de novembro 2022
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