No dia 23/11/2023 submeti pedido no Bmar para desanexar/anexar motor e alterar propriedade de embarcação. A 12/02/2024 foi emitido o documento para pagamento, o qual paguei no dia 18/02/2024 e até hoje (19/03/2024) estou á espera que o processo seja finalizado, quase 4 meses desde a submissão do pedido. É inadmissível a situação.
A lei (D.L. nº 93/2018 de 13 de novembro) estipula no Artº 19, nº2 que "Caso seja apresentado pedido de alteração das características principais ou da zona de navegação da ER, é aplicável o procedimento previsto no artigo anterior."
Remete assim para o Art. 18º, onde no nº 3 está estabelecido que "a entidade competente, no prazo de 15 dias, aprecia os elementos instrutórios, realiza a vistoria inicial se necessário e emite a informação técnica para efeitos de registo que contém os elementos previstos no n.º 3 do artigo anterior.", onde se enquadram as alterações de motor.
No nº 4 do mesmo artigo é dito que "O prazo previsto no número anterior é reduzido
para cinco dias caso não seja necessária a vistoria inicial."
Uma vez que a vistoria será posterior ao processo do Bmar, a resposta deveria ter sido dada num prazo de 5 dias, pelo que o prazo está ultrapassado em muito.
Pelo que apurei, o processo interno de análise deste tipo de pedidos requer a análise por parte de um funcionário técnico, antes da passagem do processo para tratamento administrativo, regressando posteriormente para nova análise técnica e por fim o seu deferimento ou não. Não se compreende esta complexidade burocrática, em especial nos pedidos que não apresentem transformações à ER que afectem de algum modo a sua navegabilidade, ou seja, que realmente requeiram uma análise e ponderação técnica. Todos os restantes deveriam ser aprovados administrativamente, face à apresentação da documentação prevista.
Apelo portanto à revisão desde imbróglio burocrático, que aliado à aparente falta de pessoal nos quadros da DGRM leva a tempos de resposta inaceitáveis face ao previsto na Lei, tendo como obvia consequência o obvio desprestigio da DGRM e a geral insatisfação dos utentes.
informo ainda que repetirei esta reclamação nos mais variados fóruns públicos e organismos previstos na Lei, a fim de elevar a visibilidade da ineficiência da DGRM/Bmar no desempenho das suas obrigações.
Ainda prevê a lei no Código do Procedimento Administrativo, DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro art.86º,n.º1 "Exceto quanto ao prazo de decisão do procedimento e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, o prazo para os atos a praticar pelos órgãos administrativos é de 10 dias"
Já por várias vezes contactei a linha apoio, onde é dito que vão remeter o caso para a chefia e nada é feito.
Fiz também reclamação no site da DGRM.
Aguardo resposta o quanto antes.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 19 de março 2024
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