Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
27,7%
Taxa de Solução
84,6%
Média das Avaliações
37%
Taxa de Retenção de Clientes
40%
Ranking na categoria
Drivfit, S.A.

Drivfit - Cobrança indevida

Sem resolução
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Carla Rocha
Carla Rocha apresentou a reclamação
22 de abril 2023
No mês de Março de 2023, enquanto gerente de uma empresa de serviço TVDE, procedi ao aluguer de viatura para o serviço TVDE por uma curta duração. Uma das vantagens incluídas era pneus ilimitados. No decorrer da atividade o pneu direito da frente estourou e por consequência o de trás rasgou e os os respetivos tampões foram danificados. Contactada a Drivfit, procedemos como esta indicou, e solicitamos a assistência em Viagem do seguro para entrega da viatura na Oficina previamente indicada, reafirmando que os pneus são por sua conta. Decidiram trocar os dois pneus da frente, mudando os de trás para frente e colocando os novos a trás, sendo que mantiveram os respetivos tampões, mesmo que danificados.
Estando os pneus sob garantia de substituição ilimitada pela Drivfit , desde que garantida a nossa segurança e dos passageiros que servíamos, não nos opusemos à sua decisão. No entanto, quando entregamos a viatura à DRIVFIT, decidiram cobrar danos nos pneus e tampões, quando estes são ilimitados de acordo com o serviço contratado.
Se os mesmos não foram substituídos aquando da intervenção referida, foi porque assim o entenderam. Não podem é cobrar danos por algo em que a sua substituição estava garantida de forma ilimitada. Tiveram ainda o descaramento de dizer que os tampões não são parte integrante dos pneus, como se "a tampa não fosse parte da caneta".
Aguardo a devoluções dos valores cobrados indevidamente totalizando 179,58€. Esta correção foi solicitada à DRIVFIT, 10 vezes por email entre os dias 26/3 a 19/4 de 2023, sem sucesso, como tal, foi solicitada a Intervenção da Entidade Reguladora, da autoridade da Concorrência, dada à sua posição dominante no mercado e exposta por esta via para que futuros ou potenciais clientes, conheçam a forma enganosa com a empresa presta o seu serviço.
Com os melhores Cumprimentos,
Carla Rocha
Data de ocorrência: 26 de março 2023
Carla Rocha
9 de maio 2023
Conforme já reclamado, o aluguer da viatura inclui pneus ilimitados, mas apesar disso, aquando da entrega da viatura, decidiram cobrar danos nos pneus e seus respetivos tampões. Corrigiram o valor debitado pelo rasgo no pneu, mas negam-se a devolver os valores dos danos nos tampões, como se estes não fossem parte integrante dos pneus, cujo o contrato garante serem ilimitados . É devida a correção fatura FT02022/8068, relativo aos valores cobrados por danos nos tampões no valor de 129,15€, dado que foi apenas corrigido 50,43€ do valor 179,58€ reclamado anteriormente. Reforço que esta correção tem vindo a ser pedida desde 21/3, totalizando já cerca de uma dúzia de comunicações trocadas neste sentido. Apelo, portanto, à Intervenção da Entidade Reguladora.
Com os melhores Cumprimentos,
Carla Rocha
Carla Rocha
23 de maio 2023
Recebi uma resposta a esclarecer que o pneu é composto pela jante rodeada de borracha e um tampão para embelezá-la, quando esta é de ferro. Ora, nunca questionei tal, e não entendo a pertinência de esclarecer o que compõe um pneu, pois não residem duvidas para ninguém que o tampão é uma parte do pneu que cobre a jante quando esta é de ferro.
Mas foquemo-nos na reclamação, e essa prende-se com o vosso abuso em faturar pneus e peças de pneus, quando o contrato firmado incluía cobertura de pneus ilimitados.
Continuo a aguardar a nota de crédito do valor que cobraram indevidamente pelos tampões, assim como, a devolução destes valores, juntamente com valor da ultima nota de crédito emitida. relativa a reclamação da cobrança do pneu com rasgo na borracha, cujo valor 50,43€ ainda não foi devolvido a conta bancária.

Com os melhores cumprimentos,

Carla Rocha
Carla Rocha
8 de junho 2023
A DRIVFIT responde à reclamação apenas via Livro de reclamações, ignora esta via. Continua a negar-se a pagar a nota de crédito emitida, alegando que não tem prova documental de que sou conhecedora da sua emissão, quando foi eu que solicitei a devolução do valor. Continuam a insistir que a cobertura ilimitada de pneus não cobre os tampões, nem mesmo, quando o pneu rebentou e rasgou, quanto mais quando apenas arranhou. O tampão cobre a jante do Pneu é o primeiro componente do pneu a sofrer quando este rebenta, rasga, ou arranha. Qualquer danos no pneu e seus componentes está coberto em contrato, como tal não podem ser cobradas indeminizações por danos.
Continuo a aguardar a retificação e vou manter a reclamação ativa até resposta.
Carla Rocha
22 de junho 2023
Continuo a aguardar o pagamento da noto de crédito e a devoluções dos valores cobrados indevidamente pelos tampões
Drivfit
7 de julho 2023
Cara Srª Carla Rocha,

Esperamos que esta mensagem o encontre bem.

De acordo com as suas reclamações anteriores, gostaríamos de apresentar a nossa resposta oficial em relação à última reclamação registrada sob o número ROR00000000044805292. Após uma avaliação interna minuciosa, gostaríamos de reafirmar o nosso compromisso em resolver a situação de forma justa e satisfatória para todas as partes envolvidas.

Após cuidadosa consideração, decidimos reembolsar o valor de 41,00 € + IVA, que será creditado na sua conta dentro de 48 horas. No entanto, para que possamos processar o reembolso de forma adequada, solicitamos que nos envie a nota de crédito assinada e carimbada.

Com relação à questão dos tampões e pneus ilimitados, gostaríamos de reiterar a nossa posição. Na Drivfit, oferecemos um plano de aluguer de viaturas que inclui os pneus, que são considerados materiais de desgaste natural conforme o uso normal do veículo. Os tampões, por outro lado, são acessórios utilizados para embelezar as jantes de ferro. Gostaríamos de salientar que a viatura em questão foi entregue com os tampões de plástico em perfeitas condições, como confirmado na inspeção realizada em 02/02/2023. Infelizmente, durante a inspeção de devolução em 21/03/2023, constatamos que três desses tampões estavam danificados, o que acarreta custos adicionais para a Drivfit.

Com base nas evidências fotográficas da inspeção de recolha e nas informações disponíveis, realizamos a cobrança ao cliente os custos associados aos danos ocorridos entre 02/02/2023 e 21/03/2023.

Gostaríamos de reiterar que os tampões são considerados peças separadas dos pneus, podendo ser adquiridos separadamente e sendo peças diferentes. Portanto, não fazem parte de um conjunto pré-estabelecido.

Agradecemos a sua paciência e compreensão ao longo deste processo de resolução de questões. Valorizamos a sua opinião e estamos empenhados em encontrar uma solução que satisfaça as suas expectativas.

Se precisar de informações adicionais ou se tiver alguma dúvida, por favor não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à sua disposição para ajudar.

Com os melhores cumprimentos,

Equipa de Atendimento ao Cliente da Drivfit
Carla Rocha
9 de julho 2023
Lamento a vossa tentativa de se desresponsabilizarem pela cobertura dos pneus que asseguraram ser limitada.
Os tampões que cobrem as jantes que compõem os pneus, estão obviamente cobertos pela cobertura de pneus ilimitada que fazia parte do contrato de aluguer, e que durante o mesmo foram rasgados e rebentados, não podendo a Drivfit cobrar por danos nos tampões, quando os tampãos danificados fazem parte dos pneus furados, rasgados e arranhado e cobertos de forma ilimitada.
Aguardo a devolução dos valores em causa, 43,05€ por cada um dos 3 tampões.
Drivfit
16 de julho 2023
Exmo.ª Sr.ª Carla Rocha,

Esperamos que esta mensagem a encontre bem.

Antes de mais, gostaríamos de transmitir-lhe a nossa máxima disponibilidade para ajudar a resolver esta situação. Reconhecemos as suas preocupações e lamentamos qualquer mal-entendido ou falta de clareza nas comunicações anteriores.

Após uma análise cuidada do seu contrato, verificámos que não existe qualquer referência à inclusão de tampões das jantes na cobertura ilimitada dos pneus, como mencionou anteriormente. No entanto, para podermos compreender melhor a sua perspetiva, solicitamos o envio do contrato para uma análise mais detalhada e precisa.

Adicionalmente, procurámos obter mais informações sobre o pneu danificado (pneu frente direito) e fomos informados de que o rasgo no pneu não foi causa dos danos nos três tampões referidos na presente reclamação.

Importa salientar que procedemos também a uma auditoria interna das chamadas efetuadas e não encontrámos qualquer registo relacionado com a informação que menciona na presente reclamação. Deste modo, solicitamos a sua colaboração para nos fornecer mais detalhes que nos permitam uma análise mais aprofundada e garantir a máxima transparência neste processo.

Reiteramos o nosso compromisso em resolver esta questão de forma justa e satisfatória para todas as partes envolvidas. Agradecemos antecipadamente pelo envio do contrato e por qualquer outra informação relevante que possa partilhar connosco. Assim que recebermos esses documentos, a nossa equipa irá analisá-los cuidadosamente e entrará em contacto consigo para discutir os próximos passos.

Agradecemos a sua compreensão e colaboração ao longo deste processo. Estamos empenhados em proporcionar um excelente serviço ao cliente e trabalhar em conjunto para encontrar uma solução que seja justa e satisfatória.

Com os melhores cumprimentos,

Equipa de Atendimento ao Cliente da Drivfit
Carla Rocha
18 de julho 2023
Caríssimos Srs.,
Sem resolução, a situação será reencaminhada para o centro de arbitragem.

É inconcebível que continuem a afirmar que os tampões não fazem parte dos pneus cujos os danos se encontravam cobertos ilimitadamente por vós. É tão inacreditável, como dizer, caso estivesse coberto de forma ilimitada os danos na viatura, que não cobriram qualquer uma das suas componentes (portas, pneus, retrovisores, etc,) porque poderiam ser adquiridas separadamente.

O contrato que foi formalizado, incluía cobertura ilimitada dos pneus, sem referencia a exclusão dos tampões, que vocês bem caracterizaram como elemento embelezador da jante que compõe o pneu, ou também vão afirmar que as jantes dos pneus, parte integrante dos mesmos, não estão cobertas?

Na falta de cumprimento da cobertura dos pneus, insistindo em cobrar danos num dos seus componentes, sou obrigada a encaminhar a questão ao centro de arbitragem para se pronunciar.

Cumprimentos,
Carla Rocha

Aos potenciais clientes, alerto para a prática comercial da entidade e aconselho a escolha de outros fornecedores.
Carla Rocha
2 de agosto 2023
Na falta de resposta, ou devolução do valor indevidamente cobrado, foi apresentada reclamação ao CICAP.
Carla Rocha
16 de agosto 2023
Após apresentação da reclamação junto do CICAP, fomos informados que "nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, (...), o contrato foi celebrado entre a DRIVEFIT, SA e a Jc Amorim, Lda., duas pessoas coletivas. Assim, este Centro não é competente para conhecer do mérito do presente litígio(...) No entanto, caso persistam na V/ intenção de resolver o presente litígio, deverão recorrer aos Tribunais Judiciais Comuns." Considerando que o valor não justifica a abertura de um processo nos tribunais comuns, optaremos por divulgar junto de todos grupos TVDE nas redes sociais, o vosso péssimo serviço, sugerindo alternativas. Acreditamos que desta forma serão mais penalizados pela vosso deficiente conduta. Neste caso, se não for devolvido até ao final da semana, o valor de 129,15€, relativo ao débito dos danos dos tampões do pneus, quando estes se encontravam cobertos integralmente, farei questão de dedicar as próximas 52 semanas da minha existência a publicitar o ocorrido nas redes sociais, por forma a evitar que outros potenciais clientes se vejam lesados, pela vossa burla. Cumprimentos, Carla Rocha
Carla Rocha
23 de outubro 2023
Continua sem resolução.... resolvia estou eu a nunca mais fazer negócio com esta entidade!
Carla Rocha
Carla Rocha avaliou a marca
31 de agosto 2023

* PROIBIDO *!

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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