No mês de Março de 2023, enquanto gerente de uma empresa de serviço TVDE, procedi ao aluguer de viatura para o serviço TVDE por uma curta duração. Uma das vantagens incluídas era pneus ilimitados. No decorrer da atividade o pneu direito da frente estourou e por consequência o de trás rasgou e os os respetivos tampões foram danificados. Contactada a Drivfit, procedemos como esta indicou, e solicitamos a assistência em Viagem do seguro para entrega da viatura na Oficina previamente indicada, reafirmando que os pneus são por sua conta. Decidiram trocar os dois pneus da frente, mudando os de trás para frente e colocando os novos a trás, sendo que mantiveram os respetivos tampões, mesmo que danificados.
Estando os pneus sob garantia de substituição ilimitada pela Drivfit , desde que garantida a nossa segurança e dos passageiros que servíamos, não nos opusemos à sua decisão. No entanto, quando entregamos a viatura à DRIVFIT, decidiram cobrar danos nos pneus e tampões, quando estes são ilimitados de acordo com o serviço contratado.
Se os mesmos não foram substituídos aquando da intervenção referida, foi porque assim o entenderam. Não podem é cobrar danos por algo em que a sua substituição estava garantida de forma ilimitada. Tiveram ainda o descaramento de dizer que os tampões não são parte integrante dos pneus, como se "a tampa não fosse parte da caneta".
Aguardo a devoluções dos valores cobrados indevidamente totalizando 179,58€. Esta correção foi solicitada à DRIVFIT, 10 vezes por email entre os dias 26/3 a 19/4 de 2023, sem sucesso, como tal, foi solicitada a Intervenção da Entidade Reguladora, da autoridade da Concorrência, dada à sua posição dominante no mercado e exposta por esta via para que futuros ou potenciais clientes, conheçam a forma enganosa com a empresa presta o seu serviço.
Com os melhores Cumprimentos,
Carla Rocha
Data de ocorrência: 26 de março 2023
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