Sou diretor de uma estação de rádio (Voz do Neiva )Vila Verde- Braga
Esta rádio tem, no alto do monte do Oural - Freguesia de Dossãos - Concelho de Vila Verde instalado um emissor e uma torre de antena, onde da parte exterior da cabine está alojado um contador inteligente, que permite efetuar a sua leitura automaticamente.
No entanto a e-redes mensalmente, via sms, solicita a esta rádio o compromisso de efetuar leitura do mesmo para lhes seja facultada. Sob pena de a fatura no final do mês ser agravada com uma multa de 60€. por segundo eles não ser possivél efetuar a leitura do mesmo, que dizem estar instalado num outro local, (lugar de Cabans) que não aquele.
Já por varias vezes tivemos o cuidado de informar a e-redes por e-mail que este contador não está em Cabanas mas sim no Monte do Oural.
Ora este contador é propriedade da e-redes é portanto a ela que cabe efetuar leitura mensal do mesmo, estando a rádio Voz do Neiva sem qualquer obrigação, de mensalmente se deslocar ao alto do monte para efetuar a leitura.
Data de ocorrência: 28 de março 2024
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