Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
85,7%
Tempo Médio de Resposta
15,7%
Taxa de Solução
14,3%
Média das Avaliações
60%
Taxa de Retenção de Clientes
100%
Ranking na categoria
Água e Resíduos de Vila Real, E.E.M
  • 259330800
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. Rainha Santa Isabel, Nº 1
    5000-434 Vila Real
  • geral@emar-vr.com

EMARVR - Não informa corretamente os seus clientes e viola disposições gerais de leis sobre cobranças.

Resolvida
5/10
Emanuel Pontes
Emanuel Pontes apresentou a reclamação
11 de agosto 2017

No dia 13 de Dezembro de 2016 desloco-me as instalações da EMAR Vila Real, a fim de celebrar um contrato para fornecimento de água e ligar o respectivo ramal à residência mencionada no assunto. Esta residência é pertença da minha esposa conforme a escritura que anexei ao processo, ficando uma cópia nos serviços da EMAR. Perguntei o preço do ramal ao qual me informaram que um ramal inferior a 20 metros era gratuito.
Dia 14 de Dezembro a minha filha deslocou-se as instalações da EMAR e fez o respectivo pedido pagando na totalidade 43.085€ pelo serviço.
Pedi-lhe para por todo o processo fosse no meu nome por uma questão de logística visto eu preferir receber as facturas por email e proceder ao pagamento por debito bancário.

No dia 31 de Julho do corrente ano, recebo uma factura a exigir o pagamento do respectivo ramal no valor de 420.41€. Incrédulo telefonei a perguntar o porquê desta factura, à qual o funcionário me respondeu que devido a eu já ter outra habitação com água, não tinha direito a ter o ramal da segunda habitação gratuita. De seguida dirigi-me à EMAR para reclamar, onde me aconselharam a fazer uma carta ao Presidente
Passo a narrar:
No pedido do contador nunca fui informado que tendo outro contador no meu nome teria de pagar o segundo ramal, ou seja ouve falha nas explicações do vosso funcionário pois eu não sou obrigado a saber regras internas da EMAR.
Como referi apenas pus no meu nome por questão de logística pois esta casa pertence á minha esposa e ela não tem nenhum contrato com a EMAR.
Se tivesse sido informado, era muito simples requisitava no nome dela.
Logo sinto que foi lubridiado por um lapso dos vossos funcionários, pois não faz sentido se estivesse sido informado querer pagar quase 500€ quando o posso ter de graça.

E para mais segundo a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.


Como podem ver no vosso site o serviço foi prestado e já está activo desde Janeiro.
E a factura foi passada a 25 de Julho de 2017.
Perante o exposto, venho solicitar que V. Ex. As que anulem a respectiva factura.
Solicito ainda, que V. Ex.as se dignem suspender o prazo de pagamento da citada factura, até que se obtenha uma decisão sobre a reclamação que por este meio apresento.
No dia 11-08-2017 Recebi a resposta da EMAR a onde reafirmam que tenho de pagar visto a eu ter uma segunda residência e como tal e conforme segundo eles é conhecimento público, apenas o primeiro ramal de cada cliente é custeado pela EMAR, o mais engraçado é que na minha primeira habitação esse ramal já foi pago por mim á vinte anos e quanto ao segundo item onde alego a prescrição da factura segundo a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, pois já pago água desde 14 de Janeiro de 2017 e a factura foi emitida a 25 de Julho de 2017,nem uma palavra.
Também já fiz uma queixa no livro de reclamações á entidade reguladora, estando à espera de respostas.
Cumprimentos
Emanuel Pontes

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 11 de agosto 2017
EMARVR
23 de agosto 2017
Anexa-se respostas remetidas ao reclamante, relativas ao assunto reclamado.
Esta resposta tem um anexo privado
Emanuel Pontes
23 de agosto 2017
Boa tarde
Fico estupefacto com a resposta da EMAR e o respeito que tem pela lei é por isso que eu sou a favor da privatização e da concorrência, devem ser uns grandes juristas.
Prestam-me um serviço que supostamente deveria ser gratuito em precipícios de janeiro como documentação que lhes anexei na primeira reclamação.
Lembram se de o cobrar fora dos 6 meses que a lei impõe ,mais uma vez volto a frisar segundo a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
Ainda tem a coragem de me cobrar juros de mora enquanto espero por uma decisão deles isto sim "Acelera Vila Real " no seu melhor.
Têm uma das águas mais caras do país oportunamente publicarei uma fatura de Armação de Pera a onde tenho casa e ao contrario destas que tenho na EMAR a do Algarve tem saneamento.
Mas vou dizer os próximos passos.
1º vou pagar a fatura.
2º vou recorrer ao tribunal pois a EMAR não se pode sobrepor á legislação Portuguesa .
3ºvou expor o assunto ao Sr. Presidente da Câmara.
4º Já entrei em contacto com uma televisão que achou interessante o meu relato.
Já agora deixo-vos um desafio nas faturas da água mandem um inquérito aos Vila-realenses e tenham coragem de o mostrar e de mudarem de atitude.
Em anexo segue a resposta da EMAR para quem quiser analisar como eles tratam os consumidores em Vila Real.
Esperava mais de uma empresa que se diz grande já não bastava-mos sofrer da interioridade para vir uma empresa que supostamente nos deveria ajudar andar a exigir o que por lei não é exigível.
Cumprimentos
Emanuel Pontes
Emanuel Pontes
Emanuel Pontes avaliou a marca
18 de dezembro 2020

Depois de muita reclamação, lá me deram razão. Foi pena me terem feito perder tanto tempo.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.