Performance da Marca
42.0
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
87,5%
Tempo Médio de Resposta
65%
Taxa de Solução
25%
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40%
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50%
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Emviagem - Pedido de reembolso de viagem cancelada

Resolvida
7/10
José Manuel de Almeida da Costa Pereira
José Pereira apresentou a reclamação
21 de setembro 2020 (editada a 28 de dezembro 2020)
o seguimento de marcação de viagem a Zanzibar a ser realizada de 02-11/08/2020 e, dada a situação atual de pandemia que o mundo enfrenta, os planos traçados tiveram forçosamente de ser alterados.

Assim, depois de receber a respetiva fatura / 385398, de valor EUR 5 188.00, com data de emissão 14/02/2020, a qual foi paga na totalidade em 13/03/2020 e, tendo o país entrado em estado de emergência em 18/03/2020, comuniquei à agência de viagens Emviagem a vontade de não querer efetuar nem adiar a mesma, cujo voo aliás viria oportunamente a ser cancelado.

A agência de viagens em questão, no dia 28/08/2020, ao abrigo do Decreto-lei n.º17/2020 de 23 de Abril, o qual tinha sido revogado em Conselho de Ministros de 27/08/2020 e publicado a 03/09/2020, enviou-me um Voucher com validade de 31/12/2021, o qual eu rejeitei e devolvi de imediato, face às medidas contempladas na revogação do DL n.º 17/2020.

Em resposta a este meu pedido fui informado que, tendo sido este Decreto de Lei revogado, o mesmo não possuí retroatividade.

Ora, lendo o referido diploma não encontrei informação relativa à retroatividade do mesmo.

Assim, venho desta forma solicitar a ajuda de V. Exas. no sentido de conseguir receber o valor em dinheiro da viagem que não realizei, nem pretendo realizar, podendo assim resolver esta questão com a agência de viagens Emviagem.

Desde já grato.
Com os melhores cumprimentos.
José Manuel Almeida Costa Pereira
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de setembro 2020
Emviagem
23 de setembro 2020
Exmo. Sr. Jose Pereira,

Antes demais agradecemos o seu contacto ao qual merece a nossa melhor atenção.
Informamos que os vouchers já emitidos continuam a beneficiar da proteção conferida pelo regime ao abrigo do qual foram concedidos (Dec-Lei 17/2020 de 23 de Abril), designadamente: (i) são transmissíveis; (ii) caso sejam utilizados para a realização da mesma viagem, ainda que em data diferente, mantém-se o seguro que tiver sido contratado, embora com nova apólice, se for o caso; (iii) se não forem utilizados até 31 de dezembro de 2021 conferem ao viajante o direito ao reembolso, a efetuar no prazo de 14 dias; (iv) estão protegidos pelo fundo de garantia de viagens e turismo; (v) conferem aos viajantes que se encontrem em situação de desemprego, devidamente comprovado, o direito de pedir o reembolso da totalidade do valor despendido, a efetuar no prazo de 14 dias.
Face à revogação da Lei 17/2020, informamos que a partir do momento da sua publicação no Diário da Republica, os clientes podem pedir o reembolso das suas viagens em 14 dias mesmo que o cancelamento seja por COVID-19, no entanto apenas a partir da data de publicação em Diário da Republica. Os vouchers emitidos anteriormente mantêm-se válidos até 31/12/2021 conforme já mencionado.

Caso tenha alguma duvida estamos ao dispor para esclarecer
Melhores cumprimentos,
Emviagem S.A.
José Pereira
25 de dezembro 2020
Continuo a aguardar o reembolso devido, não pretendendo aguardar até 31/12/2021, pois não vou efetuar a viagem nem pretendo utilizar o respetivo voucher emitido.
Emviagem
30 de dezembro 2020
Exmo. Sr. José Pereira,

Acusamos a receção da sua mensagem, mesma que mereceu a nossa melhor atenção.

No seguimento da mensagem que lhe endereçamos a 23.09.2020, tentamos clarificar que o DL17/2020, diploma pelo qual as agências de viagens se regem para reembolsar os seus clientes, determina que a remissão deste titulo em dinheiro ocorrerá a 31.12.2021.
Podendo o cliente usufruir desse crédito a qualquer momento, na marcação de outros serviços prestados pela agência de viagens.

Concluímos assim, que o reembolso decorrerá finda a data do voucher ou seja a 31.12.2021.

Sem mais de momento, remetemos os nossos cumprimentos.
Emviagem S.A
José Pereira
6 de janeiro 2021
Emviagem
7 de janeiro 2021
Processo concluído por parte da EMVIAGEM
José Pereira
12 de fevereiro 2021
Continua a aguardar a conclusão do processo. Não tenciono utilizar o voucher até final do ano 2021.
Emviagem
15 de fevereiro 2021
Exmo. Sr.

Tal como já informado anteriormente, findo prazo do voucher na data de 31/12/2021, será processado o reembolso de acordo com o DL 17/2020.

Alguma duvida estamos ao dispor

Sem mais de momento, remetemos os nossos cumprimentos.
Emviagem S.A
José Pereira
22 de fevereiro 2021
Obrigado, fico a aguardar. Cumprimentos JCP
Emviagem
23 de fevereiro 2021
Processado e concluído por parte da EMVIAGEM.
José Pereira
11 de março 2021
José Pereira
23 de março 2021
Continuo a aguardar a resolução
Emviagem
23 de março 2021
Exmo. Sr.
No seguimento da nossa conversa telefónica de hoje e tendo já existido várias interações sobre a exposição que nos apresenta, informamos que, estando a mesma já resolvida em cumprimento com o DL17/2020, tendo o Sr. José Manuel de Almeida da Costa Pereira manifestado o seu interesse em não remarcar a sua viagem, findo o prazo de validade do voucher o mesmo será automaticamente redimido em dinheiro.

Sem mais de momento, remetemos os nossos cumprimentos.

Atentamente,
Emviagem S.A
José Manuel de Almeida da Costa Pereira
José Pereira avaliou a marca
24 de março 2021

Esta reclamação foi considerada resolvida
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