o seguimento de marcação de viagem a Zanzibar a ser realizada de 02-11/08/2020 e, dada a situação atual de pandemia que o mundo enfrenta, os planos traçados tiveram forçosamente de ser alterados.
Assim, depois de receber a respetiva fatura / 385398, de valor EUR 5 188.00, com data de emissão 14/02/2020, a qual foi paga na totalidade em 13/03/2020 e, tendo o país entrado em estado de emergência em 18/03/2020, comuniquei à agência de viagens Emviagem a vontade de não querer efetuar nem adiar a mesma, cujo voo aliás viria oportunamente a ser cancelado.
A agência de viagens em questão, no dia 28/08/2020, ao abrigo do Decreto-lei n.º17/2020 de 23 de Abril, o qual tinha sido revogado em Conselho de Ministros de 27/08/2020 e publicado a 03/09/2020, enviou-me um Voucher com validade de 31/12/2021, o qual eu rejeitei e devolvi de imediato, face às medidas contempladas na revogação do DL n.º 17/2020.
Em resposta a este meu pedido fui informado que, tendo sido este Decreto de Lei revogado, o mesmo não possuí retroatividade.
Ora, lendo o referido diploma não encontrei informação relativa à retroatividade do mesmo.
Assim, venho desta forma solicitar a ajuda de V. Exas. no sentido de conseguir receber o valor em dinheiro da viagem que não realizei, nem pretendo realizar, podendo assim resolver esta questão com a agência de viagens Emviagem.
Desde já grato.
Com os melhores cumprimentos.
José Manuel Almeida Costa Pereira
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de setembro 2020
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