No passado dia 15 de Abril, eu e meu marido efectuámos uma visita a um imóvel (moradia), através da Imobiliária Era de * – Salvaterra de Magos.
A moradia encontrava-se com um preço de venda de 165 000€.
No final da visita, e uma vez que tínhamos gostado da casa, questionámos o agente imobiliário que nos acompanhou se o proprietário eventualmente aceitaria realizar negócio por 150 000€.
O agente respondera que seria uma questão de propormos, pelo que nos sugeriu efectuar uma “reserva” da casa, no sentido de garantir que, enquanto se tentaria averiguar junto do proprietário, se ele aceitaria a nossa proposta, a casa não seria visitada por mais ninguém. Foi então transferido o valor de 2000 € (dois mil euros), tendo obviamente confirmado diversas vezes, que, caso não se avançasse com o negócio, os 2000 € seriam assim devolvidos, ao que o agente respondera sempre afirmativamente.
No dia seguinte, somos chamados para uma reunião nas instalações da Era em *, ao que nos comunicam que a contraproposta do proprietário fora de 160 000€, ao que não aceitámos, pois efectivamente estava para além da nossa capacidade financeira. Entretanto o que nos referem é que iriam tentar novamente falar com o proprietário, enquanto nos apresentaram ainda 3 imóveis, os quais não se enquadravam dentro do pretendido.
Ficámos então a aguardar que nos fosse devolvido o valor da reserva, uma vez que o negócio não tinha dado seguimento. Foram enviados diversos e-mails com o IBAN para onde deveriam efectuar a transferência, ao que nunca nos responderam. Contactando o agente imobiliário que nos tinha acompanhado este referiu sempre que o tema estaria a ser resolvido e que receberíamos entretanto o valor entregue.
Entretanto, no dia 4 de maio, através de um telefonema realizado com a responsável da loja Era em questão, esta refere que o valor não seria devolvido, uma vez que a prática da empresa, é devolver apenas quando o banco rejeita ou não verifica viabilidade de negócio pela capacidade financeira do cliente. Obviamente este argumento é totalmente falso, e totalmente em contra a tudo o que nos haviam referido e inclusive ilegal, à luz do artigo 18.º (da Lei n.º 15 /2013) do regime Jurídico de Mediação Imobiliária, em que no ponto 1 e 2 refere expressamente: “1 - Consideram-se depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias recebidas dos destinatários de negócio por si mediado, mesmo que a título de preço, que lhe sejam confiadas antes da celebração do mesmo ou do respetivo contrato-promessa, devendo restituí-las imediatamente a quem as prestou, logo que para tal solicitada.
2 - É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as quantias referidas nos números anteriores.”
No seguimento desta conversa, voltei a contactar o agente imobiliário que se mostrou bastante surpreendido por esta postura da responsável, afirmando que me voltaria a confirmar o ponto de situação. Nesse mesmo dia, volto a receber um telefonema da responsável, comunicando de que a transferência iria ser efectuada no dia seguinte, podendo assim “ficar descansada” (estas foram as suas palavras).
Entretanto passa esse dia (quarta-feira), quinta e sexta-feira e não recebemos confirmação de transferência. Uma vez que poderia ser transferência bancária entre bancos diferentes, demos o benefício da dúvida, pela demora que pode acontecer em transferências interbancárias.
Na sexta feira voltei a contactar o agente imobiliário que me confirmou que estava tudo resolvido e fiquei de lhe confirmar na próxima segunda-feira, dia 9 de abril, a transferência efectuada.
Ora, ainda no dia 7 de Abril – Sábado, já ao final do dia, recebemos um telefonema da responsável a dizer que tentaram negociar novamente com o proprietário e que ele agora já aceitaria o valor de 150 000€, pelo que assim já não nos deveria devolver o valor da reserva.
Tal não faz qualquer sentido:
1.º – Após 3 semanas de termos referido que não haveria negócio nas condições propostas, o valor deveria ter sido logo devolvido, conforme nos havia sido assegurado
2.º – Se já tinham assegurado que a transferência iria ser realizada no dia 5, porque razão avançaram, SEM NOS CONSULTAR se ainda teríamos interesse nisso, com suposta indagação junto do proprietário? Efetivamente não contratámos a agência imobiliária em causa para continuar a procurar casa.
3.ª Se efectivamente o valor da reserva serviria para que o imóvel não recebesse mais visitas, a verdade é que, após termos dito que naquelas condições não avançaríamos com o negócio, naturalmente o imóvel voltou ao mercado, estando assim a ser visitado.
Desta forma, a Agência encontra-se em total incumprimento perante o combinado e legal.
Na segunda feira seguinte (dia 9 de maio), dirigimo-nos então à Imobiliária no sentido de resolver este tema com a responsável. Esta não se encontrava, apenas o sócio, que continuava com o mesmo argumento, dizendo então para que aguardássemos que ela viesse, de modo a falarmos e esclarecermos tudo com ela.
Ficámos cerca de 2h30 a aguardar, de pé. E a nossa postura era mesmo a de não sair dali enquanto o valor não fosse devolvido. Entretanto recebemos um telefonema da responsável, continuando sempre com a mesma postura inamovível de argumentação, com o tom mais convicto, agressivo e arrogante, que efectivamente, para quem não esteja seguro da sua postura (e efectivamente DENTRO DA LEI), é imediatamente demovido do seu propósito.
Continuámos a insistir, até que disse que a transferência iria ser feita durante o dia. Solicitámos envio de comprovativo.
(De modo a não existirem quaisquer desculpas, ainda deixámos uma folha A4 impressa, com letras bem grandes, o IBAN, titular da conta, e email para onde transferir o valor.)
O dia foi passando, e nada nos nossos e-mails... Continuámos a fazer chamadas (todas elas não atendidas). Finalmente a rececionista comunica-nos que a transferência já foi realizada mas que a “Doutora” não tinha o nosso e-mail (risos).
Até que, após todo o dia de insistentes chamadas nossas, pelas 21h30 da noite, recebemos o comprovativo de transferência. A transferência afinal fora efectuada naquele momento (registada no talão comprovativo de transferência), e não durante a tarde, conforme nos haviam dito.
Enfim! Parece que a verdade, não será a prática comum para estas pessoas, que afinal têm portas abertas e lidam com o público.
Moral da História: o objectivo desta partilha é essencialmente ALERTAR as pessoas para esta situação que afinal parece ser recorrente por parte de muitas imobiliárias.
(Neste caso, estamos a abordar uma loja Era em concreto, (não de todas as lojas Era) pois sabemos que cada loja, por ser um franchising, é jurídica e financeiramente independente).
A Lei existe, temos de ter conhecimento dela e tem de ser cumprida. Não percam o vosso dinheiro, conheçam os vossos direitos, pois efetivamente isto parece-nos mais uma “burla à descarada”. Apoiem-se na lei, informem-se com um advogado que vos possa esclarecer se assim houver necessidade (foi o que fizemos). Insistam e persistam. Estas situações não podem acontecer mais.
Data de ocorrência: 15 de abril 2022
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