O Decreto-Lei nº: 104/2023, de 17/11/2023, resulta no "enterro" da Tarifa Social de Eletricidade. Com este diploma o Governo passou a distribuir o desconto de 33,8% pelos Produtores, Comercializadores e Consumidores de eletricidade. Ora, este desconto tem um carácter social, portanto, não pode beneficiar quaisquer entidades cujo atividade tem por fim lucros financeiros sobre a venda de um serviço essencial à vida dos Portugueses. Se a ERSE, como Entidade Reguladora, não tem poder legislativo para revogar este Decreto-Lei, então crie regulamentação própria e específica para repor o benefício da Tarifa Social sobre a eletricidade aos consumidores que até 2023 dela eram beneficiários.
Data de ocorrência: 26 de fevereiro 2024
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