Performance da Marca
2.3
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Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
0%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
0%
Média das Avaliações
15,6%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 88.8
2 IMT 88.3
3 IMPIC 75.9
...
ERSE2.3
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
  • 213033200
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Rua Dom Cristóvão da Gama, 1 - 3º
    1400 - 113 Lisboa
  • erse@erse.pt
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ERSE - Tarifa social de eletricidade

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JORGE DANIEL ALMEIDA FELGAR
JORGE FELGAR apresentou a reclamação
26 de fevereiro 2024
O Decreto-Lei nº: 104/2023, de 17/11/2023, resulta no "enterro" da Tarifa Social de Eletricidade. Com este diploma o Governo passou a distribuir o desconto de 33,8% pelos Produtores, Comercializadores e Consumidores de eletricidade. Ora, este desconto tem um carácter social, portanto, não pode beneficiar quaisquer entidades cujo atividade tem por fim lucros financeiros sobre a venda de um serviço essencial à vida dos Portugueses. Se a ERSE, como Entidade Reguladora, não tem poder legislativo para revogar este Decreto-Lei, então crie regulamentação própria e específica para repor o benefício da Tarifa Social sobre a eletricidade aos consumidores que até 2023 dela eram beneficiários.
Data de ocorrência: 26 de fevereiro 2024
JORGE DANIEL ALMEIDA FELGAR
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