No dia 29.05.2020, adquiri um Robô de Cozinha New Cook, através da vossa empresa. Robô este que trazia dois talhes de plástico rígido, sendo que um deles encontrava-se com um péssimo acabamento no rebordo, o que originou que no decorrer da utilização, de uma única semana, tenha provocado um arranhão na cuba de teflon, do referido robô.
Sendo o teflon um material altamente tóxico quando rasurado, não me posso permitir permanecer com o equipamento. Como tal, solicitei a devolução do valor pago ou a troca do mesmo, junto da vossa empresa, o que me foi negado alegando que o equipamento já havia sido utilizado.
Ora, se o risco foi provocado pelo próprio material agregado ao robô e sendo que apenas no decurso da utilização deste o sulco poderia ter sido feito, vejo-me na obrigação de insistir para que seja ressarcida ora com um novo equipamento, ora com o valor pago pelo mesmo.
Mais acrescento que o referido equipamento não se encontrava em conformidade com o decreto-lei n°24/96, Artigo 4.º e como tal não é da minha responsabilidade (como sugerido pela vossa agente comercial), arcar com o prejuízo.
Data de ocorrência: 5 de agosto 2020
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