Exma. Sra. Maria Isabel Vieira,
Com a referência de encomenda nº ACPT2021/007181,de 26/11/2021, foi entregue na morada do Cliente Maria Isabel Rui Amaral Santos Gonçalves Vieira, o Micro-ondas LG MH6044V (adiante designado por “Produto”), em conformidade com a aquisição titulada pela Fatura nº FRO 2021/1811.
Posteriormente o Cliente, através dos serviços de Apoio a Cliente da Euronics, informou que o Produto se encontrava danificado com uma mossa na parte superior, solicitando a resolução do problema.
Em conformidade com o descrito, esta situação não é enquadrável no exercício de livre resolução previsto no artigo 10º do Decreto Lei nº 24/2014 de 14 de Fevereiro e reproduzido nas Condições Gerais disponíveis em https://www.euronics.pt/pt/condicoes-gerais_367.html (adiante as “Condições Gerais”), na medida em que tal direito pressupõe a inexistência de danos.
Por outro lado, conforme expressamente consta das Condições Gerais de que o Cliente tem prefeito conhecimento, todo o material recebido por transportadora deverá ser conferido no ato da entrega, pelo Cliente, verificando o bom estado do produto e confirmar o modelo recebido, devendo mencionar na guia do transportador qualquer dano verificado e proceder à recusa da encomenda, informando de imediato a Euronics via e-mail.
No caso em concreto tal não sucedeu, e o Cliente não procedeu à conferência e verificação do estado do Produto aquando entrega do mesmo
Ora, conforme consta das Condições Gerais, não serão aceites reclamações posteriores sem que estas tenham sido mencionadas na altura da receção.
As Condições Gerais, dispõem igualmente os procedimentos a adotar em caso de impossibilidade de conferir a encomenda na presença do Motorista/Estafeta, devendo neste caso o cliente colocar, impreterivelmente, na guia a menção “SUJEITO A CONFERÊNCIA“ (conforme expressamente e em letras maiúsculas está previsto nas Condições Gerais), o que não sucedeu.
Em conclusão:
• O Cliente não procedeu à verificação do Produto aquando da entrega, para que, detetando danos, pudesse recusar a entrega naquele momento;
• O Cliente aceitou a encomenda;
• O Cliente não colocou qualquer menção ou ressalva na Guia de Transporte com os dizeres “Sujeito a Conferência” ou semelhante;
• Considerando as fotografias remetidas, e a natureza e origem dos danos visíveis no Produto, conclui-se que esta situação não está abrangida pela garantia de conformidade prevista no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio (aplicável a todos os equipamentos comercializados em www.euronics.pt e com os procedimentos indicados nas Condições Gerais).
Por tudo o exposto, não se mostra fundamentada a presente reclamação já que não se verificam as condições previstas para aceitar a troca ou devolução do Produto.
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