Boa tarde,
Em 05/03/2020, efetuei um seguro automóvel com a seguradora Fidelidade. Invocando o DECRETO-LEI N.º 20-F/2020, em 30/07/2020 solicitei devolução de parte do valor do seguro automóvel pago. A companhia recusa a devolução e informa que a apólice será revista no vencimento, obrigando assim à fidelização do cliente, pois só assim poderá ser aplicado um desconto aquando da renovação do seguro. Inconformado com esta comunicação, solicito a melhor apreciação e apoio na incompreensível e injusta decisão.
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Data de ocorrência: 29 de setembro 2020
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