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  • A Galp comercializa combustíveis, energia para mobilidade elétrica e artigos de conveniência, fornecendo energia diariamente a milhares de condutores em Portugal.

Galp Energia - A caminho dos 2 anos sem facturação

Resolvida
Elsinha Ribeiro
Elsinha Ribeiro apresentou a reclamação
8 de janeiro 2018

Venho deste modo expor o problema de facturação que ocorre desde o dia 16/02/2016, momento em que assinei o contrato de gás com a Galp.
No dia 14/3/2016 a Galp procedeu à inspecção de instalação de Gás, com sucesso..
A reclamação é devido ao facto de até à data de hoje (08-01-2018) ainda não ter recebido qualquer factura de gás para pagar.
Já me desloquei à loja do cidadão várias vezes para saber o porquê da demora do envio da facturação ao que responderam sempre "devido a problemas de sistema e informáticos".
Também já reclamei através do e-mail, na qual apenas obtive uma resposta à qual respondi e nunca mais me disseram nada. Mais tarde voltei a reclamar, mas sem resposta.
Também já realizei várias chamadas para o apoio da Galp a relatar o problema, até ao momento sem solução à vista.
A caminho dos 2 anos… Com Gás Galp…e sem pagar!!!!

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de janeiro 2018
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

Tão sortuda que é e ainda se queixa? Segundo a lei, a cobrança dos consumos feitos há mais de 6 meses prescreve. Assim, quando lhe enviarem a primeira factura, só é obrigada a pagar o consumo dos últimos 6 meses. Eu, no seu caso, ficava muito caladinho. Transcrevo agora alguma informação que deve ler para saber como agir:
Relativamente aos direitos da empresa...
• O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de 6 meses após a prestação.
• Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior ao consumo efectuado, o direito ao recebimento caduca, decorridos 6 meses, após aquele pagamento.
• A exigência do pagamento é comunicada ao consumidor, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis;
• O prestador dispõe de um prazo de 6 meses para propositura de acção, contados da data da prestação do serviço, ou do pagamento inicial, suspendendo-se, caso as partes recorram a mecanismos de resolução extrajudicial de conflitos.

Quais são os serviços públicos considerados?
O estado considerou Serviços Públicos Essenciais
• Água;
• Energia eléctrica (baixa tensão);
• Gás natural;
• Os gases de petróleo liquefeitos canalizados (gás propano);
• Comunicações electrónicas (telefone fixo, móvel, internet e televisão por cabo);
• Serviços postais;
• Serviços de recolha e tratamento de águas residuais;
• Serviços de gestão de resíduos sólidos.

Como deve ser realizado o pedido de prescrição?
O pedido de prescrição deve ser invocado pelo titular do contrato, para a entidade, enviando por escrito através de carta registada com aviso de recepção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio.

Qual a lei que menciona a prescrição?
É a Lei n.º 23/96, de 26 de julho. Diz, no Artigo 10.º no ponto 1, que “O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.

O que significa?
Por outras palavras, o direito da empresa a receber o dinheiro prescreve passados 6 meses. Ou seja, o cliente não tem de pagar tudo o que for mais antigo que 6 meses. Por isso, preste muita atenção às datas das suas faturas.

Se pagar aceitou e pode não ser reembolsado
Não pague pensando que pode reclamar depois. Se pagar, está a assumir que aceitou e não pode voltar atrás.