De uma entidade a que que não podemos descuidar qualquer atraso no pagamento sob pena de corte de fornecimento, temos frequentes interrupções de fornecimento com os transtornos e anomalias provocadas nos equipamentos, bem como prejuízos provocados pela perda de ligação e demora inerente ao restabelecer a ligação de novo chegando a provocar perdas irrecuperáveis nas actividades em curso e perdidas por estas interrupções.
Data de ocorrência: 28 de março 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.