No dia 18/08/2019 apresentei-me na oficina Garagem Rio de Janeiro para compra e instalação de uma bateria TUDOR TK-700 no meu carro. No dia 15/08/2020, após detetada avaria na bateria, esta foi trocada ao abrigo da garantia por uma nova. No entanto, a oficina recusou-se a emitir um documento que comprova a troca da bateria e consequentemente a assumir o prazo de 24 meses de garantia da nova bateria, alegando que a nova bateria teria como garantia o restante prazo da anterior.
De acordo com a DECO à qual irei reencaminhar esta reclamação a mesma refere sobre a lei das garantias o seguinte: “Se o bem for substituído, o novo beneficia de uma garantia de 2 anos.”.
De acordo com a Direção Geral do Consumidor (DGC): "O bem substituto goza de novo prazo de garantia (2 anos bem móvel e 5 anos bem imóvel) completamente autónomo da garantia do bem substituído."
Data de ocorrência: 16 de agosto 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.