Prevaleço-me do presente instrumento para dar conta de uma factualidade com todo o interesse para o consumidor em geral e, no caso, em especial para os consumidores que pretendem recorrer a uma empresa de mediação com vista à compra de um imóvel. O aqui reclamante recorreu à empresa “Maquiminho, Mediação Imobiliária, Lda” (Agência Laforet Braga) para comprar um lote de terreno tendo em vista a construção de uma vivenda. Ora, a referida venda veio a revelar-se num esmerado logro. Com efeito, o prédio sobre qual incidiria a operação de loteamento mostrou-se legalmente impossível de ser negociado para aquele efeito por fazer parta da reserva agrícola, Factualidade que aquela empresa de Mediação deveria e tinha obrigação de conhecer. Por intermédio da “Maquiminho, Mediação Imobiliária, Lda”, o aqui reclamante entregou como sinal e principio de pagamento o montante de 5500,00 euros e, O vendedor, munido desse montante e de outros correspondentes a outros lotes no mesmo prédio acabou por se foragir em parte incerta. Com aquela atuação, a Maquiminho, Mediação Imobiliária, Lda, com mais ou menos culpa no desfecho daquela factualidade causou um prejuízo relevante ao aqui reclamante. A Maquiminho, Mediação Imobiliária, Lda., transferiu a responsabilidade civil por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade para a Groupama Seguros, S.A. Reportado aquele dano à seguradora Groupama Seguros, S.A., a mesma ofereceu ao aqui reclamante esta magnífica resposta “Boa tarde, Analisada a vossa pretensão, somos a informar que não encontramos fundamento que se enquadre na apólice em referência, pelo que encerramos o nosso processo. Sem outro assunto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos” Maquiminho, Mediação Imobiliária, Lda” (Agência Laforet Braga) e, Groupama Seguros, S.A. Assim… mais uma vez, querem que a culpa morra solteira!!!!
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