H3 Hambúrguer Gourmet
H3 Hambúrguer Gourmet Marca do Mês
Marca do Mês
Performance da Marca
96.1
/100
Excelente
Excelente
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
96,5%
Taxa de Solução
100%
Média das Avaliações
83,6%
Taxa de Retenção de Clientes
90,9%
Prémios e distinções
Marca do Mês
Ranking na categoria
  • 213803110
    Chamada para a rede fixa nacional
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    1070-274 Lisboa
    Portugal
  • apoioaocliente@h3.com

H3 Hambúrguer Gourmet - Precos diferentes para o mesmo produto na mesma fatura.

Resolvida
Jose Eduardo Fonseca
Jose Fonseca apresentou a reclamação
1 de julho 2017

Tendo Almoçado no H3 do Colombo, reparei que na fatura em dois pratos solicitados, a batata frita custa 0,89 num prato e 0,88 noutro prato, a limonada custa 1,20 num prato e 1,18 noutro prato.
Ora sendo ilegal que o mesmo produto tenha preços diferentes para clientes diferentes ou para o mesmo, qual a explicação da ASAE ou da AT para tal situação. Sei que são só três cêntimos de diferença. Mas três cêntimos vezes quantos pratos se torna burla apartir de x pratos.

Data de ocorrência: 1 de julho 2017
H3 Hambúrguer Gourmet
3 de julho 2017
Bom dia José,

Antes de mais nada quero agradecer o seu contacto, pois é-nos fundamental recolher informações para podermos melhorar o nosso serviço, só desta forma poderemos evoluir.
Em relação à questão que levanta sobre a nossa facturação permita-me alguns esclarecimentos que nos parecem pertinentes.
O nosso sistema informático responde como solicitado pela Autoridade Tributária, ou seja, em casos em que o fornecimento de alimentação e bebidas é efectuado mediante um preço global único deve-se apurar o valor proporcional que cada parcela representa no preço global fixado.
Em baixo envio-lhe o resumo do Ofício Circulado nº. 30181 de 06-06-2016 da Autoridade Tributária e em anexo envio-lhe o documento completo para que possa confirmar o acima descrito.

“Ofício Circulado nº. 30181 de 06-06-2016

-Preço global único

<i> Tendo presente que no sector da restauração o <b> fornecimento de alimentação e bebidas é, muitas vezes, efectuado mediante o pagamento de um preço global único <b> (ex. menu, buffet ou em eventos que incluem o serviço de alimentação e bebidas) o qual, face à actual redacção da verba 3.1 da Lista li, pode incorporar elementos sujeitos a taxas de IVA distintas, o legislador determinou, no segundo parágrafo da mesma verba, os critérios de repartição do valor tributável pelas diferentes taxas de IVA aplicáveis.
Assim, para efeitos da repartição do valor tributável pelas taxas a aplicar, <b> deve apurar-se o valor proporcional que cada parcela do serviço representa no preço global fixado <b> , tendo em consideração, para o efeito, o preço de cada uma dessas parcelas do serviço quando facturada individualmente, atendendo-se, para isso, à tabela de preços do estabelecimento ou, na falta desta, ao valor normal dos serviços, determinado nos termos do n.º 4 do artigo 16.0 do CIVA.” <i>
Espero que a resposta tenha ido de encontro à sua reclamação.
Encontro-me disponível para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,

Nuno Costa
Departamento de Comunicação
Esta resposta tem um anexo privado
Jose Fonseca
3 de julho 2017
Obrigado pelo esclarecimento
Esta reclamação foi considerada resolvida
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