Desde o início do contrato (dezembro 2019), o meu interesse na frequência do Holmes Place de Alvalade prendeu-se, em exclusivo, com as aulas de artes marciais, sendo, portanto, a motivação por detrás da minha vontade de contratar com aquele ginásio e não com outro. Estas aulas foram as únicas que frequentei no Ginásio, não tendo eu qualquer interesse em frequentar outras.
Ora, conforme tem sido comunicado pelo Holmes Place, as aulas de artes marciais encontram-se suspensas desde o início da pandemia de Covid-19 não existindo qualquer previsão para a sua retoma.
Assim sendo, na ausência das aulas que frequentava, por um período já longo de tempo e sem qualquer perspectiva de retoma, entendo que existe uma alteração das circunstâncias que levaram à minha vontade de contratar, o que me confere, nos termos da lei, o direito a denunciar, com efeitos imediatos, o contrato que celebrei com o Holmes Place.
Neste sentido, deverá o Holmes place considerar o meu contrato como denunciado e, consequentemente, anulada a minha inscrição e, consequentemente, todas as prestações alegadamente em dívida.
O que sucede é que o Holmes Place alega o seguinte:
"foi proposta a suspensão sem taxas até Dezembro, com regresso automático em Janeiro, com base na possibilidade de regresso de algumas aulas.
Reforço que a alteração de mapa de aulas não prevê a isenção da penalização em caso de cancelamento durante o período de fidelização, podendo o mesmo acontecer fora de um contexto excecional como o que vivemos agora.
De acordo com a sua insatisfação na sequencia dos e-mail e do nosso telefonema, deixando de ser viável a proposta acima referida por este motivo, iremos considerar o seu cancelamento de acordo com os pressupostos contratuais e iremos considerar o seu pedido excecionalmente via e-mail.
Assim sendo o seu cancelamento produzirá efeitos a 01/11/2020, ficando pendentes as mensalidades de Setembro e Outubro bem como a penalização correspondente a 2 mensalidades e taxa administrativa."
Ora o Holmes Place não explica a questão/e-mail seguinte que coloco, enviando novo e-mail automático com a mensalidade de setembro por regularizar:
"Não alcanço o teor da afirmação de que “a alteração de mapa de aulas não prevê a isenção da penalização em caso de cancelamento durante o período de fidelização”.
A possibilidade de cancelamento do contrato decorre directamente da Lei, nomeadamente do Código Civil e da Lei das Cláusulas Contratuais Gerais. A possibilidade de “cancelamento” do contrato com os fundamentos por mim correctamente invocados, não pode ser afastada por qualquer cláusula contratual, sob pena de ilegalidade, por se tratarem de normas imperativas.
Não é minha intenção prolongar a discussão jurídica desta questão com o Ginásio. A resolução do contrato é legal e não é devida qualquer quantia por força da mesma, conforme tem sido amplamente decidido pela jurisprudência."
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de setembro 2020
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