Estimado Pedro,
A Diretora do Clube, Helena Salvado, já lhe explicou as condições por si contratadas com o clube, tal como assinou no seu contrato de adesão a cláusula 13.2.2:
“ O Membro poderá denunciar livremente o presente contrato com um pré aviso de 30 dias de antecedência em relação à data que a mesma deva produzir os seus efeitos, sendo sempre exigível o valor integral do mês em que a mesma produza efeitos, ainda que o membro não utilize os serviços referente ao presente e contrato e mediante o pagamento da taxa de cancelamento-29€.”
Dado que cancelou o contrato no presente mês teria de lhe ser cobrada também a mensalidade de agosto e setembro, algo que não está acontecer, dado que apenas estamos a solicitar a mensalidade de agosto.
Caso tenha mais alguma dúvida/questão, a diretora do clube encontra-se totalmente disponível para esclarecer as mesmas.
Atentamente,
Holmes Place
Obrigado pela resposta e pela "não" análise da situação, cingindo-se áquilo que vos foi indicado pela directora e ignorando por completo a situação que descrevi acima.
Ainda bem que é um portal público onde as pessoas podem ver a vossa maneira de lidar com este tipo de situações.
Cumprimentos,
Pedro Pereira
Além disto que mencionei no comentário acima, gostava de ver esclarecida outra situação e também dar conhecimento às pessoas que ao que parece o Holmes Place tem vários tipos de contrato, e usam e abusam das suas cláusulas segundo os seus interesses.
Acima fazem referência à cláusula 13.2.2 e supostamente citam-na. Mas no meu contrato, semelhante ao que se pode ver no seguinte link (* PROIBIDO *://adesao.holmesplace.pt/sites/default/files/Contrato Adesa¦âo Holmes Place [HP].pdf) a cláusula não é essa. A cláusula (a verdadeira, não a que vocês mencionaram acima, que não sei de onde a tiraram) diz:
13.2.2 Denúncia na Adesão
"O Membro poderá denunciar livremente o presente contrato com um pré-aviso de 30
dias, e mediante o pagamento da taxa de cancelamento - 29€, através de carta, dirigida
à Administração do Clube, registada ou entregue pessoalmente no Clube de Adesão
(devendo, nesse caso, guardar o registo de entrega da carta de denúncia)."
Ou seja, a cláusula verdadeira (reforço que não é a que vocês mencionaram, vocês mencionaram uma falsa cláusula) não diz "de antecedência em relação à data que a mesma deva produzir os seus efeitos, sendo sempre exigível o valor integral do mês em que a mesma produza efeitos, ainda que o membro não utilize os serviços referente ao presente e contrato".
Agora além de verem a vossa (falta de) consideração pelos sócios, as pessoas vão conseguir ver que desde que vos seja útil são capazes de forjar cláusulas contratuais.
Peço que revejam a situação, por favor.
Estimado Pedro,
No contrato de adesão - resumo condições gerais , também assinado por si, está a referida cláusula:
Cancelamento:
Na adesão FLEXI, o Membro poderá denunciar livremente o presente contrato com pré-aviso de 30 dias de antecedência em relação à data em que a mesma deva produzir os seus efeitos, sendo sempre exigível o valor integral do mês em que a mesma em relação à data em que a mesma deva produzir os seus efeitos, sendo sempre exigível o valor integral do mês em que a mesma produz efeitos, ainda que o membro não utilize os serviços referentes ao presente contrato e mediante o pagamento da taxa de cancelamento - 29€.
Voltamos a referir, que a diretora do clube em questão, se encontra totalmente disponível para esclarecer as suas dúvidas, sendo a pessoa mais indicada para tal.
Atentamente,
Holmes Place
Por favor, enviei-me por e-mail ou por anexo esse contrato que assinei. Pelo que me recordo o que lá dizia aquela cláusula era aquilo que está no contrato do link que indiquei e não aquilo que citaram numa resposta acima.
Cumprimentos,
Pedro Pereira
Bom dia,
Iremos enviar via e-mail de acordo com o solicitado.
Atentamente,
Holmes Place
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.