O meu pai, com 95 anos, entrou para o serviço de urgências cerca das 10:30h. É um idoso totalmente dependente, sofre de demência, ouve mal, tem desequilíbrio e desorientação; não consigo entender a razão pela qual não deixam ter um familiar junto dele de forma a garantir o bem estar do doente e facilitar a comunicação com a equipe médica. Passaram 4 horas até que a família recebesse uma mensagem de que apenas nessa altura iria ser atendido. O meu pai precisa de apoio para se movimentar, nomeadamente para ir à casa de banho, passou este tempo, numa maca, sem comer ou beber, sem se poder deslocar a uma casa de banho, encostado a uma parede, desorientado sem saber onde estava e por que razão estava sozinho sem ninguém próximo que lhe prestasse apoio.
Como todos os hospitais o Hospital da Senhora da Oliveira deveria, além de cuidados de saúde, pautar-se igualmente por boas práticas tendo em conta o bem estar dos utentes que recorrem a estes serviços. Não questiono o tempo de espera mas sim o fato de não terem deixado alguém acompanhar o meu pai; questiono também como pôde o médico entender o estado de saúde do meu pai uma vez que não se consegue expressar de forma coerente e autónoma? Será que consegue adivinhar as queixas do paciente e saber o seu historial de saúde apenas olhando para ele? É urgente e imperioso implementar medidas de boas práticas que promovam o bem estar dos utentes que recorrem a este serviço.
Por último quando, finamente, pude ver o meu pai, passadas 11 horas, ele estava todo sujo de urina e fezes pois, durante essas 11h, não houve NINGUÉM que se lembrasse que era dependente e precisaria de ir à casa de banho ou que, sentindo o mau cheiro o tivesse limpo e mudado a fralda, aliás foi dito aquando da negação de acompanhamento, que o eu pai precisava de ir várias vezes à casa de banho ao que responderam: "Não se preocupe que ele fica bem".
É cruel fazer um idoso de 95 anos passar por uma situação destas quando a simples medida de deixar um familiar acompanhá-lo teria resolvido toda esta situação, NADA justifica este tipo de MÁ PRÁTICA DE CUIDADOS DE SAÚDE, o COVID-19 não pode servir de desculpa.
Data de ocorrência: 3 de abril 2022
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