A reclamação tem a ver com a alteração do contrato de fornecimento de eletricidade, desde sempre existente com a EDP, para a Iberdrola, sem que o cliente/contratante tivesse solicitado, tido conhecimento ou tivesse dado qualquer tipo de autorização para a esta alteração à Iberdrola.
O cliente só tomou conhecimento da alteração contratual quanto recebeu uma factura da EDP que se referia à rescisão de contrato.
Ao tomar conhecimento da referida factura, contactou a EDP que informou da passagem do contrato de fornecimento de eletricidade para a Iberdrola. Mais informou que a passagem do contrato foi feito de acordo com os procedimentos entre empresas, porque a Iberdrola informou a EDP da vontade de o condominio contratar com a mesma.
Ora, não é verdade que o condomínio em altura alguma pretendesse alterar o seu contrato fosse com que empresa fosse, aliás manifestou junto da EDP a vontade de continuar a ser fornecida por aquela empresa e assim pretende continuar.
O "vinculo" que prende o referido condomínio à Iberdrola é fictício, enganoso e de índole fraudulenta, pois nunca aquela empresa foi contactada para se substituir junto da EDP, nunca lhe foi facultado qualquer dado do cliente, seja nº fiscal, nº de cliente EDP ou código de ponto de entrega.
Pelas razões atras expostas, não se entende a alteração contratual, contra a qual o condomínio aqui se expressa e que pretende ver terminada, voltando a ser cliente da EDP.
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