No passado dia 16.02.2024 faltei à convocatória para a sessão sobre Direitos e Deveres. Teria tido todo o gosto em estar presente mas quando tomei conhecimento a mesma já tinha ocorrido.
Saliento que não recebo subsídio de desemprego, pelo que, não estava ciente da minha obrigação de estar atenta ao correio diariamente.
Ao perceber que estaria em falta procurei a legislação, artº 49, e interpretei que estando o meu caso previsto na alinea g) estaria enquadrada na situação de anulação perante o segundo incumprimento.
"Determina, entre outras consequências, a anulação da inscrição para emprego e a comunicação à Segurança Social 4 :
O primeiro incumprimento dos deveres – II-a), b), c), d), e), f);
O segundo incumprimento dos seguintes deveres:
• Procura ativa emprego pelos próprios meios(II-h);
• Comparecer nas datas e locais determinados pelo Serviço de Emprego;
• Ações previstas e contratualizadas no respetivo PPE com o Serviço de Emprego."
Tendo, portanto, ficado admirada perante a anulação da inscrição.
Percebi que a minha interpretação estaria errada aquando da recessão da resposta ao e-mail que enviei à instituição a questionar o porquê da anulação, e que o praticado pelo IEFP é proceder à anulação e ponto final.
Assim, não posso deixar de expressar o meu profundo desalento perante a situação.
Enquanto pessoa que não está habituada a recorrer aos vossos serviços e que de boa fé procedeu à inscrição, sem até ao momento ter pedido ou usufruído de nada, encontro-me absolutamente prostrada perante esta resposta.
Vejo-me penalizada, sancionada, castigada, por um crime pouco claro em que quem é beneficiário tem prerrogativa e quem caiu no erro de proceder ao dever de informar todo um país da sua situação de desempregada, não tem segunda hipotese.
Acreditei que o IEFP fosse uma instituição que servisse todo uma população,
"a informação, a orientação, a qualificação e a reabilitação profissional, com vista à colocação e progressão profissional dos trabalhadores no mercado de trabalho".
Mas fui "esmagada" pela máquina burocrática, pelo cumprimento cego, surdo e mudo de linhas de trabalho.
Sei que o que está em causa são 90 dias, mas é me realmente dificil entender e aceitar que se trate pessoas que por si só já se encontram fragilizadas como criminosos a quem devem ser aplicadas penas.
Apelo e agradeço a vossa atenção e a possibilidade de ser revertida a anulação da minha inscrição.
Data de ocorrência: 7 de março 2024
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