Exmo(s) Senhor(es),
Em finais de Agosto último, a empresa de que o reclamante é atualmente sócio e gerente, apresentou sete ofertas de emprego no âmbito da Medida Incentivo ATIVAR. PT, tendo nas mesmas nomeado vários candidatos à contratação, que vieram, como aludido naquelas ofertas, a ser contratados nos termos ofertados pela empresa representada pelo Reclamante. Sucede que, veio o serviço do IEFP competente, em 06/09/2021, a notificar via e-mail do indeferimento de cinco daquelas candidaturas, as que mereceram os ID's 996588; 996589; 996590; 996592 e 996594, respetivamente, não as considerando elegíveis no âmbito da aludida medida de incentivo, porquanto o MOE da ali Requerente, ora Reclamante, havia sido MOE numa outra entidade, pessoa coletiva com fins lucrativos, para quem os nomeados a candidatos a emprego nas ofertas em causa haviam prestado serviço.
Acontece que a sociedade de que é atualmente MOE o Reclamante, é absolutamente independente da anterior empregadora dos nomeados nas ofertas de emprego em causa, e onde o Reclamante também foi MOE, não existindo, como nunca existiu qualquer relação entre ambas, pelo que não se considera, salvo o devido respeito, admissível o motivo invocado para o indeferimento das ofertas de emprego em causa, no âmbito da Medida Incentivo ATIVAR.PT, já que não há qualquer relação de grupo entre aquelas entidades, ou qualquer outra que a ela possa ser equiparada, sequer, por analogia, que não se admite.
Inconformado, o Reclamante, como MOE da Requerente da medida em causa, apresentou resposta em 07/09/2021, que até hoje não mereceu qualquer notificação do IEFP competente, nem sequer da Direção Regional daquele serviço, para quem encaminhou na mesma data, exposição sobre a situação.
Assim, face ao silêncio dos serviços do IEFP competentes, solicita-se intervenção no sentido de serem resolvidos os processos inerentes às aludidas ofertas e à reclamação / resposta apresentada ao seu Indeferimento.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de agosto 2021
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