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IHRU - Recusa na reparação por danos causados derivados de infiltração

Resolvida
1/10
Cristina Mendonça
Cristina Mendonça apresentou a reclamação
17 de junho 2019

Bom dia,

Em Abril de 2018 ocorreu uma infiltração na fração 3.º Dto. da Rua dos Amores Perfeitos, Bloco 36 - 1º Dto no Vale da Amoreira que causou danos avultados na fração 1.º Dto. da mesma morada.

A fração 1.º Dto. é propriedade privada e não pertence ao parque habitacional do IHRU. A fração 3.º Dto. pertence ao IHRU e está arrendada.

Desde Abril de 2018 que o IHRU e o seu fiscal Sr. Ivo têm vindo ser informados do estado do 1.º Dto e desde então que têm vindo a protelar a reparação dos danos causados à fração 1.º Dto., nomeadamente, mas não exclusivamente; teto da cozinha a cair, armários da cozinha danificados, candeeiro da cozinha danificado e sobretudo quadro eléctrico completamente encharcado.

O Fiscal do IHRU, Sr. Ivo já foi várias vezes verificar presencialmente os danos causados no 1.º Dto , por várias vezes confirmou que a obra já estava aprovada pelo IHRU, contudo, foram sempre protelando o início dos trabalhos por uma ou outra desculpa.

Através da filha a proprietária do 1.º Dto. tem vindo a efetuar todo o tipo de tentativa de contactos junto do IHRU e do fiscal no sentido de exigir a reparação dos danos causados, contudo esta instituição, apesar de estar ciente da idade avançada da proprietária, dos fracos recursos financeiros da mesma e da perigosidade dos danos causados sobretudo no quadro electrico, continua o IHRU a recusar-se a avançar com o início dos trabalhos, recusando-se inclusivamente a responder às tentativas de contacto por email.

O IHRU está visivelmemte a tentar desresponsabilizar-se da reparação dos danos causados pela fração 3.º Dto.da qual é proprietária.

Inclusivamente, a filha da proprietária já informou o IHRU que caso aconteça um curto-circuito e a idosa que mora na fração 1.º Dto. venha a ter prejudicada fisicamente será o IHRU responsável criminalmente pelos danos civis e patrimoniais.

Agradeço ajuda sobre como devemos proceder no sentido de acelerar o processo de reparação.

Obrigada
Cristina Mendonça
Filha da Proprietária

Data de ocorrência: 17 de junho 2019
IHRU
1 de julho 2019
Exma Senhora

Vimos acusar a receção da reclamação acima, a qual foi devidamente encaminhada para os serviços responsáveis pela gestão dos pedidos de obras.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Cristina Mendonça
19 de julho 2019
Boa tarde,

Relembro que ainda está em falta a reparação dos danos que a fração 3.º Dto., propriedade do IHRU em Abril de 2018 causou no 2.º Dto (propriedade privada) ambas sitas na Rua dos Amores Perfeitos, Bloco 36 - Vale da Amoreira - Moita.

Reforço que a proprietária do 2.º Dto é idosa, com rendimentos comprovadamente reduzidos e está diariamente sujeita a perigo de incêndio, uma vez que o quadro eléctrico ficou inundado em Abril de 2018 não havendo garantias de que o mesmo esteja a funcionar nas perfeitas condições de segurança.

Sendo o IHRU a entidade proprietária da fracção causadora dos danos, deverá assumir sem mais demoras e com idoneidade todos os custos associados à reparação aprovada e prometida há um ano.

Cristina Mendonça
Filha da proprietária
IHRU
1 de outubro 2019
Exma Senhora

Após a avaliação técnica da ocorrência, o processo para execução dos trabalhos tem que obrigatóriamente obedecer aos critérios impostos pelo Código da Contratação Publica cujos prazos procedimentais poderão não corresponder às justificadas expetativas dos cidadãos.

Informa-se assim, que o procedimento para a realização de trabalhos está em curso.

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Cristina Mendonça
1 de outubro 2019
Exmos. Senhores,

A proprietária sempre esteve disponível para aguardar a vossa melhor disponibilidade, contudo, como poderão compreender, desde Abril de 2018 que estamos infrutiferamente a solicitar a resolução do tema.

Inclusivamente, o vosso fiscal Sr. Ivo em 31 de Outubro de 2018, informou via SMS que o trabalho estva aprovado e que faltava apenas saber quem tinha sido o empreiteiro designado.

Após essa data e dada a ausência da marcação efectiva dos trabalhos, apenas temos recebido respostas evasivas e recentemente nem obtemos sequer resposta por parte do fiscal.

O Sr. Ivo já verificou várias vezes o estado da Habitação e da última vez que esteve em casa da proprietária foi acompanhado de um outro elemento, que não se identificou e ficámos na mesma sem saber para quando se propõem a realizar os trabalhos.

Perante a ausência de contacto e face à falta de consideração pela propriedade privada, não nos resta outra via senão proceder a esta reclamação.

Desejamos que indiquem claramente quando os trabalhos serão realizados uma vez que já por inúmeras vezes estiveram marcados e, na práctica os mesmos continuam por fazer, realçando assim a má-fé do IHRU.

Aguardamos indicação de datas efetivas para a realização dos trabalhos.

Atenciosamente,
Cristina Mendonça
filha da proprietária
IHRU
4 de outubro 2019
Exma Senhora

No seguimento de referido no nosso email de 17 de julho p.p., o procedimento para contatação da empreitada para a execução dos trabalhos foi já adjudicado, tendo os trabalhos sido hoje iniciados (03/10/2019).

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana
Cristina Mendonça
4 de outubro 2019
Bom dia,

Iniciaram os trabalhos onde?
Estou em condições de afirmar que, ontém, dia 3 de Outubro de 2019 o IHRU não realizou quaisquer trabalhos no 1.º Dto. da Rua dos Amores Perfeitos - Vale da Amoreira - Moita.

Agradecia que revissem a vossa resposta pois claramente não corresponde à realidade e mais uma vez estão a faltar à verdade.

Caso exista aqui algum mal entendido ou atraso na realização dos trabalhos, queiram indicar exactamente a data em que planeiam iniciar a reparação para que a proprietária da fração afetada possa estar em casa para vos receber.

Como certamente poderão compreender e como já vos foi explicado anteriormente a proprietária é idosa, com mobilidade reduzida e por esse motivo se encontra a fazer tratamentos de fisioterapia durante as manhãs, pelo que, é impreterível que informem antecipadamente do início dos trabalhos.

Relembro que o quadro eléctrico ficou ensopado em Abril de 2018, constituindo um perigo diário, que o candeeiro do teto da cozinha necessita de ser substituído, que o teto da cozinha está ampolado e que os móveis da cozinha também ficaram danificados.

Aguardamos confirmação da data de início dos trabalhos para que não hajam mais constrangimentos na resolução deste assunto.

Atenciosamente,
Cristina Mendonça
Filha da proprietária
IHRU
16 de outubro 2019
Exma Senhora,

Em reposta ao acima exposto, informamos que de facto os trabalhos conducentes à reparação da anomalia que deu lugar a danos na fração, tiveram início na data referida. A reparação dos danos provocados noutras frações, incluindo a fração em apreço, estão previstos no referido procedimento e serão efectuadas, logo que reunidas as condições necessárias.

Com os melhores cumprimentos,
Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana
Cristina Mendonça
16 de outubro 2019
Boa tarde,

A proprietária compreende que possam existir constrangimentos associados à gestão do volume de reparações que o IHRU tem para resolver.

Contudo, devo realçar que na quinta-feira da passada semana, mais uma vez, o fiscal Sr. Ivo esteve na fração 1.º Dto da referida Rua dos Amores Perfeitos , desta vez com o funcionário que iria executar a obra, identificaram as reparações a executar e combinaram para a sexta-feira seguinte.

Como tem sido prática recorrente, e relembro que o agendamento da reparação já esteve marcado para Agosto de 2018, ninguém apareceu para começar os trabalhos na sexta-feira, dia 11 Outubro.

Até hoje estamos à espera que se dignem a informar o motivo pelo qual não apareceram na data apontada e para quando está então marcado o início da obra.

Relembramos que seria bastante produtivo para ambas as partes que informassem antecipadamente sobre as datas quer das visitas dos vossos funcionários quer do início dos trabalhos pois a proprietária pode ter necessidade de se ausentar do seu domicílio. Não sendo possível agendar, pelo menos que cumpram as datas previstas.

Continuamos a aguardar que indiquem efetivamente quando irão resolver os danos causados pela fração 3.º Dto. - propriedade do IHRU na fração 1.º Dto - propriedade privada.

Atenciosamente,
Cristina Mendonça
Cristina Mendonça
16 de outubro 2019
Boa tarde,

A proprietária compreende que possam existir constrangimentos associados à gestão do volume de reparações que o IHRU tem para resolver.

Contudo, devo realçar que na quinta-feira da passada semana, mais uma vez, o fiscal Sr. Ivo esteve na fração 1.º Dto da referida Rua dos Amores Perfeitos , desta vez com o funcionário que iria executar a obra, identificaram as reparações a executar e combinaram para a sexta-feira seguinte.

Como tem sido prática recorrente, e relembro que o agendamento da reparação já esteve marcado para Agosto de 2018, ninguém apareceu para começar os trabalhos na sexta-feira, dia 11 Outubro.

Até hoje estamos à espera que se dignem a informar o motivo pelo qual não apareceram na data apontada e para quando está então marcado o início da obra.

Relembramos que seria bastante produtivo para ambas as partes que informassem antecipadamente sobre as datas quer das visitas dos vossos funcionários quer do início dos trabalhos pois a proprietária pode ter necessidade de se ausentar do seu domicílio. Não sendo possível agendar, pelo menos que cumpram as datas previstas.

Continuamos a aguardar que indiquem efetivamente quando irão resolver os danos causados pela fração 3.º Dto. - propriedade do IHRU na fração 1.º Dto - propriedade privada.

Atenciosamente,
Cristina Mendonça
Cristina Mendonça
16 de outubro 2019
Boa tarde,

A proprietária compreende que possam existir constrangimentos associados à gestão do volume de reparações que o IHRU tem para resolver.

Contudo, devo realçar que na quinta-feira da passada semana, mais uma vez, o fiscal Sr. Ivo esteve na fração 1.º Dto da referida Rua dos Amores Perfeitos , desta vez com o funcionário que iria executar a obra, identificaram as reparações a executar e combinaram para a sexta-feira seguinte.

Como tem sido prática recorrente, e relembro que o agendamento da reparação já esteve marcado para Agosto de 2018, ninguém apareceu para começar os trabalhos na sexta-feira, dia 11 Outubro.

Até hoje estamos à espera que se dignem a informar o motivo pelo qual não apareceram na data apontada e para quando está então marcado o início da obra.

Relembramos que seria bastante produtivo para ambas as partes que informassem antecipadamente sobre as datas quer das visitas dos vossos funcionários quer do início dos trabalhos pois a proprietária pode ter necessidade de se ausentar do seu domicílio. Não sendo possível agendar, pelo menos que cumpram as datas previstas.

Continuamos a aguardar que indiquem efetivamente quando irão resolver os danos causados pela fração 3.º Dto. - propriedade do IHRU na fração 1.º Dto - propriedade privada.

Atenciosamente,
Cristina Mendonça
Cristina Mendonça
11 de novembro 2019
Caríssimos,

Continua pendente a resolução desta situação, para a qual o IHRU está em falta desde Abril de 2018.

Reforço publicamente que o IHRU é responsável pelos danos já causados na fração 1.º Dto. e pelos eventuais danos patrimoniais e humanos que a inércia na sua resolução possa causar.

Cumprimentos,
Cristina Mendonça
IHRU
3 de dezembro 2019
Exma Senhora

Em resposta ao email infra, informa-se que na sequência de informações anteriores informamos que se encontram a decorrer os procedimento de contratação pública, que obdecem a regras e prazos legais que não podemos ultrapassar.
Após o procedimento referido será dado inicio aos trabalhos para reparação da anomalia.
Mais indicamos, tal como esclarecimento já prestado anteriormente, que será necessário que se encontrem reunidas as condições para a execução da reparação, nomeadamente da necessidade de secagem das paredes.

Com os melhores cumprimentos,

Instituto da habitação e da Reabilitação Urbana
Cristina Mendonça
4 de dezembro 2019
Caríssimos,

A vossa flagrante desorganização apesar de verdadeiramente assustadora apenas denuncia a falta de interesse e desconsideração pelas pessoas e inclusive, pelo vosso próprio trabalho.

Como demonstram não estar a par do trabalho já executado pelos vossos funcionários, posso informar que a reparação já foi executada há cerca de uma semana. Quanto à referida secagem das paredes, penso que ano e meio chegou para o efeito.

Quando o vosso fiscal Sr. Ivo necessitar de fazer a vistoria final da obra, queira por favor contactar a proprietária do 1.º Dto. ou a filha uma vez que está na posse dos contactos de ambas desde Abril de 2018.

Solicitamos que o vosso fiscal não ande a deixar recados a pessoas alheias ao assunto e que não apareça sem avisar porque corre o risco de, passo a expressão: "bater com o nariz na porta".

Atentamente,
Cristina Mendonça
Cristina Mendonça
Cristina Mendonça avaliou a marca
4 de dezembro 2019

Instituição lastimável.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários

Os danos causados foram no 1.º Dto, por lapso, no segundo comentário menciona-se 2.º Dto.
Reafirmo que os danos em questão estão no 1.º Dto.