Bom dia,
Em Abril de 2018 ocorreu uma infiltração na fração 3.º Dto. da Rua dos Amores Perfeitos, Bloco 36 - 1º Dto no Vale da Amoreira que causou danos avultados na fração 1.º Dto. da mesma morada.
A fração 1.º Dto. é propriedade privada e não pertence ao parque habitacional do IHRU. A fração 3.º Dto. pertence ao IHRU e está arrendada.
Desde Abril de 2018 que o IHRU e o seu fiscal Sr. Ivo têm vindo ser informados do estado do 1.º Dto e desde então que têm vindo a protelar a reparação dos danos causados à fração 1.º Dto., nomeadamente, mas não exclusivamente; teto da cozinha a cair, armários da cozinha danificados, candeeiro da cozinha danificado e sobretudo quadro eléctrico completamente encharcado.
O Fiscal do IHRU, Sr. Ivo já foi várias vezes verificar presencialmente os danos causados no 1.º Dto , por várias vezes confirmou que a obra já estava aprovada pelo IHRU, contudo, foram sempre protelando o início dos trabalhos por uma ou outra desculpa.
Através da filha a proprietária do 1.º Dto. tem vindo a efetuar todo o tipo de tentativa de contactos junto do IHRU e do fiscal no sentido de exigir a reparação dos danos causados, contudo esta instituição, apesar de estar ciente da idade avançada da proprietária, dos fracos recursos financeiros da mesma e da perigosidade dos danos causados sobretudo no quadro electrico, continua o IHRU a recusar-se a avançar com o início dos trabalhos, recusando-se inclusivamente a responder às tentativas de contacto por email.
O IHRU está visivelmemte a tentar desresponsabilizar-se da reparação dos danos causados pela fração 3.º Dto.da qual é proprietária.
Inclusivamente, a filha da proprietária já informou o IHRU que caso aconteça um curto-circuito e a idosa que mora na fração 1.º Dto. venha a ter prejudicada fisicamente será o IHRU responsável criminalmente pelos danos civis e patrimoniais.
Agradeço ajuda sobre como devemos proceder no sentido de acelerar o processo de reparação.
Obrigada
Cristina Mendonça
Filha da Proprietária
Instituição lastimável.
Voltaria a fazer negócio? Não
Os danos causados foram no 1.º Dto, por lapso, no segundo comentário menciona-se 2.º Dto.
Reafirmo que os danos em questão estão no 1.º Dto.
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