Ref: Viagem de 24 Nov a 06 Dez 2011 com o operador Image Tours
Venho apresentar uma reclamação relativamente ao não cumprimento da minha viagem por parte do operador ImageTours.
Contratei a ImageTours, através da minha Agência de Viagens, uma viagem com partida a 24 Novembro e regresso a 06 Dezembro, que sinalizei em devido tempo de forma a garantir todos os serviços.
Devido à greve prevista para 24 de Novembro, foi através da minha agência de viagens, solicitada a alteração da data da referida viagem, de forma a tudo decorrer sem sobressaltos. Mesmo assim, após vários contactos, a ImageTours nunca me propôs data alternativa para a viagem com a desculpa de que a companhia aérea emissora dos bilhetes, não dava resposta ao pedido de alteração.
Se a 24 de Novembro, não existirão voos com partida de Lisboa, devido à greve, não se compreende qual a razão de não se ter procedido à alteração e sobretudo de resolver o problema antecipadamente dado que esta situação é conhecida pelo menos desde o dia 4 de Novembro.
Por absurdo que pareça, a ImageTours ainda se deu ao cúmulo da falta de respeito pelo cliente ao responder à minha agência de viagens de que eu tinha que esperar nem que fosse até à véspera da partida para ver se a companhia aérea alterava ou não a minha reserva!
A realidade é que da minha parte tudo foi tratado atempadamente, convencido que estava a tratar com pessoas honestas e responsáveis. Assim confiei, o resultado é que em cima da hora não é possível outra data alternativa à partida (que também nunca me foi proposta). Só poderei viajar a 24 Novembro.
Assim, como a ImageTours não me garante a viagem, pois como a mesma comunicou não haverá qualquer voo a partir do Aeroporto de Lisboa, durante o referido dia, sou forçado a apelar para o cumprimento das condições gerais dos programas da ImageTours, que tanto eu como cliente, como a minha agência de viagens aceitámos unilateralmente aquando da efectivação da reserva e que passo a transcrever:
“Se por factos não imputáveis à agência organizadora esta vier a ficar impossibilitada de cumprir algum serviço essencial constante no programa de viagem, (…), tem o cliente direito a desistir da viagem, sendo imediatamente reembolsado de todas as quantias pagas”.
Mais refiro que o dito parágrafo está contemplado no Decreto- Lei nº 209/97, Artigos 27º e 28º das Agências de Viagens.
Facilmente se vê que o facto de não ter voo no dia 24 de Novembro, se resume ao não cumprimento de um serviço essencial constante no programa da viagem e previsto na própria Lei e como tal faz parte das condições do contrato de reserva de qualquer operador de viagens.
A ImageTours apenas respondeu concretamente à reclamação no dia 18 de Novembro, onde diz que nos aconselhou a mudar a data da viagem, o que não corresponde à verdade pois mesmo após muita insistência, não nos foi dada qualquer opção ou solução. E ainda por mais absurdo que pareça, de acordo com a resposta deles tenho que pagar custos de cancelamento no valor de 863€, quando eles próprios admitem não poder prestar os serviços que contratei e ainda por cima nos dizem que se não cancelarmos a viagem teremos que assumir os riscos inerentes!
Em conclusão, não nos é dada qualquer solução, não transparece sequer da parte da ImageTour qualquer interesse em proteger os direitos dos clientes e além disso a arrogância e prepotência estão bem patentes logo após o recebimento do valor acordado. Isto é: o cliente já pagou e por isso deixa andar que já está “agarrado”!
Face aos factos expostos, agradeço o reembolso imediato da sinalização entregue, dado que a viagem não se irá realizar nessa data, facto esse a que me dá o direito de ser imediatamente ressarcido.
Aguardo desde já o reembolso.
Melhores Cumprimentos,
José Soares
Exmo. Senhor José Soares,
Incumbiu-me a m/constituinte IMAGE TOURS – SUCURSAL EM PORTUGAL, S.A. de interpelá-lo, no sentido de V. Exa. se abster de fazer referências escritas à mesma, com afirmações de factos, no seu essencial, inverídicos, porquanto tal resulta em ofensa à credibilidade, ao prestígio e à confiança devidos à m/constituinte, como sejam, no caso, aqueles que V. Exa., tem vindo a difundir, ao longo dos últimos dias, no mural do facebook de diversas agências de viagens.
Não estando, naturalmente, em causa, o direito que assiste a V. Exa. de apresentar a(s) reclamação(ões), que, por bem, entender, relativamente ao(s) serviço(s) prestado(s) pela m/referida constituinte; existe(m), contudo, instância(s) própria(s) para o efeito, onde a m/constituinte, oportunamente, se pronunciará, sem prejuízo, ademais, de tudo, quanto a propósito, já foi transmitido a V. Exa. em anteriores comunicações, no âmbito do assunto em referência.
Ficamos, assim, na expectativa do bom acolhimento, por parte de V. Exa., do que ora lhe é pedido, não persistindo, pois, com a actuação em causa, sob pena de a m/constituinte se ver na contingência de ter de accionar os meios legais necessários à salvaguarda dos seus legítimos interesses, assacando a V. Exa. a responsabilidade pelos danos causados, com o consequente ressarcimento dos prejuízos daí resultantes.
Com os m/cumprimentos,
Paulo Alexandre Fernandes
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