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IMT - Atrasos e erros IMT Algarve

Sem resolução
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Ricardo Testa
Ricardo Testa apresentou a reclamação
5 de julho 2018 (editada a 13 de julho 2018)
Preciso da atenção Geral do IMT pois a diretoria do Algarve me respondeu após varias solicitações no Balcão e e-mails dizem que não podem me ajudar e que meu caso esta fora de suas competências e que já se foram dadas todas as explicações possíveis".
Minha carta de condução Portuguesa chegou faltando a categoria " CE
Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg."
Categoria esta que tenho na minha carta de condução brasileira "AE" feita através de prova e exame prático vários anos, a diretoria do IMT do Algarve solicitou essa informação para o DENATRAM do brasil e foi confirmado que sim, tenho esta categoria feita por teste e exames no dia 08/08/2003.
Por favor peço ao IMT alguem com as devidas competências para resolver de uma vez por todas essa questão que esta me causando muitos trantornos e ainda me fez já perder ofertas de trabalhos como motorista de pesados.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 5 de julho 2018
IMT
5 de julho 2018
Exmo(a) Ricardo Testa,

Agradecemos a sua exposição nr. 20130218 no dia 2018-07-05 que mereceu a nossa melhor atenção.

Seremos breves na resposta ao seu pedido.

Com os melhores Cumprimentos.
Ricardo Testa
5 de julho 2018
Por favor, vejam com atenção o documento anexo, é um documento do código de transito Brasileiro com todas as categorias de habilitação, onde a categoria "E" é igual a categoria "CE" portuguesa.
Inclusive no site do IMT, na simulação da correspondência entre as diferentes categorias de títulos de condução me da a correspondência com as categorias A A1 B B1 BE C1E CE D e D1.
Só quero meus direitos respeitados conforme acordo Bilateral entre Portugal e Brasil.
Enquadramento legal
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, alteram o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
IMT
16 de julho 2018
Bom dia,

Face ao exposto e mediante resposta do serviço responsável pela receção e emissão da carta de condução, para o e-mail pessoal de V.Exa. , cabe-nos considerar este pedido como concluído.

Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional,

Com os melhores Cumprimentos
Ricardo Testa
16 de julho 2018
Boa tarde Sr.(as)

Não posso aceitar esse pedido como concluido, justamente por não ter meus direitos garantidos conforme manda a lei.
A pergunta é simples e não tenho respostas plausíveis, "porque nao estão querendo incluir a categoria CE na minha carta de condução portuguesa sendo que tenho o a categoria correspondea esta mediante a provas e testes práticos atestados por documentos e declaração do Consulado Geral do Brasil em Faro".
IMT
16 de julho 2018
Boa Tarde,

Face ao exposto, solicitamos que se dirija presencialmente aos serviços , para que possa ser esclarecido presencialmente.

Com os melhores Cumprimentos
Ricardo Testa
Ricardo Testa avaliou a marca
4 de outubro 2018

Diretores do IMT não segurem as leis para troca de carta estrangeira, na troca da carta brasileira prla portuguesa a lei é clara, temo direitos a todas categorias de habilitação adquirida por prova e exame prático, eu tenho todas categorias por prova e exame prático mas mesmo assim não me atribuiram todas as categorias q que tenho direito.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
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