Exmo(a) Josaphat Nascimento,
Agradecemos a sua exposição nr. 25827619 no dia 2019-02-06 que mereceu a nossa melhor atenção.
Seremos breves na resposta ao seu pedido.
Com os melhores Cumprimentos.
Bom dia,
Somos a informar que a carta se encontra emitida desde 17-01-2019, com nº de registo de envio RG364129414PT e dada como entregue na morada indicada.
Apresentamos as nossas desculpas pelo tempo de mora.
Com os melhores Cumprimentos
Boa tarde,esse é o motivo de minha denúncia,pois o imt emitiu minha carta de condução retirando a minha categoria de pesados de mercadorias do qual exercia no Brasil como profissional e estou em Portuga trabalhar de forma registrada como motorista de pesados de mercadorias uma vez que e meu uniún meio de subsistência,tenho uma esposa a ganhar um bebé a menos de um menos e uma miúda de 7 anos,e estou prestes a ficar sem meu emprego por que o IMT simplesmente resolveu não dar mais a categoria aos brasileiros. Preciso que o IMT devolva minha categoria C+E para eu continuar de forma digna a sustentar minha família. Portugal precisa de mão de obra em questão de transporte de mercadorias e viemos exercer essa função,mas estão nos impedindo de trabalhar. Agradeço a atenção e solução do assunto
Boa tarde,esse é o motivo de minha denúncia,pois o imt emitiu minha carta de condução retirando a minha categoria de pesados de mercadorias do qual exercia no Brasil como profissional e estou em Portuga trabalhar de forma registrada como motorista de pesados de mercadorias uma vez que e meu uniún meio de subsistência,tenho uma esposa a ganhar um bebé a menos de um menos e uma miúda de 7 anos,e estou prestes a ficar sem meu emprego por que o IMT simplesmente resolveu não dar mais a categoria aos brasileiros.
Bom Dia,
Acusamos a receção do requerimento apresentado por V. Exa. em 08.03.2019 e informamos que o mesmo se encontra a aguardar parecer superior, pelo que brevemente será notificado da decisão.
Com os melhores Cumprimentos
Bom día a todos que acompanham esse site de reclamações! A questão Ainda não se encontra resolvida,o imt simplismente se encontra relutante em entender que no Brasil o veiculo usado para os exames da categoría "E" é um pesado de mercadorias, simplismente por que o Brasil em seu artigo do Denatran díz:" unidades tratora acoplada a um reboque ou semireboque acima de 3.500 kg e cujo a lotação exceda a 8 lugares a contar con o condutor...." Estao dizendo que devido a isso e a falta da categoría C caracteriza que o veiculo usado para tal no Brasil é un pesado de passageiros. Sendo que usamos uma tratora acoplada a um semireboque ( pesado de mercadorias),enfim ainda não resolveram nada e bateram o martelo na decisão que acharam melhor para eles.
Bom Dia,
Somos a informar que mediante o pedido de exame ter sido requerido em 18/05/2019 e está marcado para 27/05/2019 às 16H.
Com os melhores Cumprimentos
Bom,EU nao Ia perder meu tempo en responder isso más vamos la, a questão é que devido a não aceitação da categoría E do Brasil aquí em Portugal, me vi obrigado a marcar os exames para tirar as benditas das categorías; que agora Alem da C Ainda estão me exigindo que EU tire a CE, estão se lixando para as categorías que tenho do Brasil desconsiderando completamente o que o site do IMT reconhece as categorías por equivalencia e me fazendo EU tirar tudo novamente. Cómo trabalho com pesados de mercadorias e dependo disso para sustentar minha familia honestamente sem Ter que depender de ayuda do governo, preciso correr atrás do que é mais rápido mesmo contrariado com a sacanagem e covardia que estão fazendo con os brasileiros que so querem trabalhar.
Sem mais palavras para expressar minha insatisfação con o orgão competente,nada contra os funcionarios,pois fui muito bem atendido por todos e muito bem esclarecido,más enfim.....
Bom dia,
Somos a informar o seguinte,
Que na troca de carta estrangeira para portuguesa apenas são concedidas as categorias às quais os condutores realizaram exames.
De acordo com o Código da Estrada Português: “Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título estrangeiro apenas são averbadas as categorias de veículos que tenham sido obtidas mediante exame de condução…” (nº3 do artigo 128º).
No caso das cartas de condução brasileiras, estes serviços contactam o DENATRAN que confirma as categorias às quais realizou exame, tendo no caso de V. Exa. informado que foram nas categorias A, B, D e E. A categoria C foi obtida por equivalência encontrando-se habilitado à sua condução no Brasil, mas não em Portugal.
Face ao exposto, e para mais esclarecimentos , solicitamos que se dirija presencialmente aos nossos balcões.
Com os melhores cumprimentos
Não o podem considerar como resolvido uma vez que não o foi. Estão quebrando um acordo entre Brasil e Portugal que prevê o direito do cidadão,a saber
Brasil e Portugal aderiram à Convenção Internacional sobre o Trânsito Rodoviário, permitindo a troca da carteira de motorista emitida de um Estado para o outro Estado, sem a necessidade de prestar novos exames de condução.
De igual modo, através do Despacho n.º 10942/2000, Portugal prevê expressamente a validação da habilitação brasileira para condução de veículos a motor no território português.
Isto porque, o governo português reconheceu através deste Despacho a reciprocidade entre os dois países nesta matéria, uma vez que o Brasil permite que você troque a carta de condução portuguesa pela habilitação brasileira.Desta forma, os brasileiros com habilitação emitida no Brasil estão autorizados a conduzir veículos a motor em Portugal durante os primeiros 185 dias subsequente à entrada no território português, desde que não sejam residentes.
Ou ainda, após a fixação da residência em Portugal, sendo detentores de um título de residência válido emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, poderão proceder à troca da carteira de motorista no prazo de até 90 dias, após a emissão da referida Autorização de Residência.
Fontes:https://odireitosemfronteiras.com/acordos-celebrados-entre-brasil-e-portugal/
Artigo 125.º — Outros títulos
1 - Além dos títulos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 121.º são ainda títulos habilitantes para a condução de veículos a motor os seguintes:
a) Títulos de condução emitidos pelos serviços competentes pela administração portuguesa do território de Macau;
b) Títulos de condução emitidas por outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu;
c) Títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação rodoviária;
d) Títulos de condução emitidas por Estado estrangeiro, desde que este reconheça idêntica validade aos títulos nacionais.
E além de acordo o Brasil faz parte da convenção de Viena. A saber:
* PROIBIDO *://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1980-1989/d86714.htm.
Como pode ainda dentro de todos esses acordos o IMT negar a troca por equivalência o título de condução brasileiro?
Pois bem,estão a citar o n°3 do artigo 128 excluindo o que diz no disposto n°2 que cita texto do artigo 125 sobre países que tenham firmado acordo com Portugal com ênfase no termo (d)
CAPÍTULO III
Troca de título
Artigo 128.º
Troca de títulos de condução
1 — A carta de condução pode ser obtida por troca de título
estrangeiro válido, que não se encontre apreendido ou tenha sido
cassado ou cancelado por determinação de um outro Estado.
2 — Se o título estrangeiro apresentado for um dos referidos nas
alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 125.º, a troca está condicionada ao
cumprimento pelo titular de todos os requisitos fixados no RHLC para obtenção de carta de condução, com exceção da submissão a
exame de condução.
3 — Na carta de condução portuguesa concedida por troca de título
estrangeiro apenas são averbadas as categorias de veículos que
tenham sido obtidas mediante exame de condução ou que sejam
previstas no RHLC como extensão de habilitação de outra
categoria de veículos.
Artigo 125.º
Outros títulos
1 — Além dos títulos referidos nos n.os 4 e 5 do artigo 121.º são
ainda títulos habilitantes para a condução de veículos a motor os
seguintes:
b) Títulos de condução emitidas por outros Estados membros da
União Europeia ou do espaço económico europeu;
c) Títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em
conformidade com o anexo n.º 9 da Convenção Internacional
de Genebra, de 19 de setembro de 1949, sobre circulação
rodoviária, ou com o anexo n.º 6 da Convenção Internacional
de Viena, de 8 de novembro de 1968, sobre circulação
rodoviária;
****d) Títulos de condução emitidas por Estado estrangeiro, desde
que este reconheça idêntica validade aos títulos nacionais;
Bom Dia,
Reiteramos a resposta anteriormente dada.
Por tal , solicitamos que se dirija aos nossos balcões a fim de ser esclarecido presencialmente.
Com os melhores cumprimentos
Bom dia! Como podem dar por resolvido uma reclamando que não foi? Esse status de resolução quem deveria dar seria o reclamante não a reclamada,mas enfim.
Estive por várias vezes ao balcão de atendimento do IMT de Coimbra e as respostas são sempre as mesmas,mesmo havendo esse acordo e essa informação nos determinados artigos citados a cima. Não é mais necessário eu ir ao balcão para ouvir não e não e não,são detentores de todos os meus dados e documentos,se quisessem resolver já o teria feito.
Simples assim,quem sai prejudicado é sempre o cidadão que tem sempre que pagar,não há direitos algum. Lamentável a posição o órgão,tem meu contato se quiserem estou a disposição para atender chamadas.
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