Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
53,3%
Taxa de Solução
88,9%
Média das Avaliações
22,9%
Taxa de Retenção de Clientes
42,9%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 88.9
2 IMT 88.4
3 IMPIC 75.9
Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção
  • 217946700
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  • Av. Júlio Dinis n.º 11
    1069-010 LISBOA
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IMPIC - Queixa apresentada referência Q/1103/CV/2017

Resolvida
1/10
Luís Fernandes
Luís Fernandes apresentou a reclamação
14 de novembro 2017

A reclamante através e somente da ERA, Rabbit's House- Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., sita na localidade de Corroios, comercializou a compra do referido imóvel, sem nunca ter conhecido ou falado sobre esse assunto com o seu proprietário, exceto no dia marcado para a realização da escritura, foi-lhe apresentado pela referida empresa, a qual sempre garantiu que o imóvel indicado estaria livre de ónus ou encargos, muito antes até, de ser dado cumprimento o contrato de promessa de compra e venda. Sobre o qual e já depois de ser adquirido o referido imóvel no mês de Novembro de 2016, numa reunião extraordinária ocorrida no mês de Janeiro de 2017, gerida pela empresa de administração do condomínio em referencia, a qual vem informar e exigir o pagamento de uma divida relativa à liquidação de cotas do condomínio, não pagas pelo proprietário anterior, o que vendeu. Face ao exposto foi a empresa imobiliária informada do sucedido e o diretor comercial vem dizer, que não tinham até a essa presente data, solicitado qualquer declaração de divida ou liquidação corrente do pagamento do condomínio, que após este episodio estavam a ser aplicadas essas normas nas futuras comercialização de imoveis. Há prejuízo para a visada proprietária, sem que esta tivesse conhecimento de dividas anteriores e é efetivamente responsabilidade dessa empresa, por não ter acautelado as diligencias necessárias para esse efeito.

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 14 de novembro 2017
Luís Fernandes
3 de dezembro 2017
Será possível que não haja prenuncio sobre os factos denunciados, será que para o cidadão de senso comum é difícil perceber e obter, perante uma instituição que tutela e regulariza e supervisiona as empresas de mediação imobiliária, não consiga atempadamente e em tempo útil dar uma resposta, que possa ser salvaguardado a competência e confiança , a que se espera e manifestamente se responsabiliza para o efeito.

Julieta Fernandes
redator Luis Fernandes
Esta resposta tem um anexo privado
IMPIC
27 de janeiro 2020
Q/1103/CV/2017 - Foi-lhe remetida a decisão sobre o processo através do doc. 362-OFCD/2018/DI de 26-03-2018 para esclarecimentos adicionais utilize esta referência e remeta e-mail para geral@impic.pt
IMPIC
11 de dezembro 2020
Q/1103/CV/2017 - Foi-lhe remetida a decisão sobre o processo através do doc. 362-OFCD/2018/DI de 26-03-2018 para esclarecimentos adicionais deverá utilizar os canais institucionais remeta por favor e-mail para geral@impic.pt
Luís Fernandes
Luís Fernandes avaliou a marca
27 de dezembro 2020

Péssima. Conforme o inunero de instituições estatais, existem mas não funcionam. Só existem para perpetuar a ineficácia de funcionamento e ser um peso bastante significativo no OE em detrimento de todos os contribuintes.

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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