na continuação da minha prévia reclamação sobre a errada arquitetura de reconhecimento de assinaturas do site do IMPIC em que as imobiliárias não conseguem nem declarar as vendas trimestrais nem sequer atualizar a declaração de inicio de atividade (não conseguem fazer a outra sem esta) eis o que diz o governo:
Assinatura Digital com Chave Móvel Digital
Com a Chave Móvel Digital pode assinar documentos digitais com a mesma validade de uma assinatura à mão. A assinatura digital com Chave Móvel Digital é certificada pelo Regulamento 910/2014 da União Europeia.
https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/assinatura-digital/assinatura-digital-qualificada
Assinatura digital Autenticação.gov
A assinatura digital tem a mesma validade legal que uma assinatura à mão, e é válida com qualquer software que lhe permita assinar digitalmente.
Uma assinatura digital possui certificados digitais associados que asseguram a identidade de quem assina um documento digital.
O Estado português garante a certificação de assinaturas digitais realizadas com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Assinatura digital com Selo Temporal, Motivo e Local
Se quiser que a data e hora da assinatura fiquem registadas no momento da assinatura digital, deverá utilizar a aplicação Autenticação.gov para computador e escolher a opção de Selo Temporal
Pode também escolher adicionar à assinatura as informações de Motivo e/ou Local, seja na aplicação Autenticação.gov para computador ou na assinatura com Chave Móvel Digital pelo navegador web.
Ver Certificado Anexo da AMA (Agência para a MODERNIZAÇÃO administrativa).
Nem os PDF's com a assinatura digital da CHAVE MOVEL DIGITAL o site aceita a submissão ou assinatura...
Data de ocorrência: 5 de abril 2022
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