No dia 3 de outubro do corrente ano, o meu pai contactou o 112, no sentido de acionar o INEM e levarem a minha mãe para as urgências do hospital de Viseu. Porém, foi-lhe negada a situação de emergência e o técnico do INEM forneceu o contacto telefónico dos bombeiros voluntários de Viseu para transportarem a minha mãe ao hospital, por insistência do meu pai perante a recusa da emergência. Como os bombeiros voluntários de Viseu não localizavam a minha casa, entraram em contacto comigo e eu, de imediato, contactei o INEM para mostrar a minha indignação. Quando ao telefone relatei a situação, a técnica do inem pediu-me a morada e disse-me que, por vezes, pode ocorrer uma situação de erro do técnico em não considerar situações de emergência quando efetivamente o são. Relatei também que a minha mãe já tinha sido levada às urgências do hospital há 3 dias atrás e que esteve na unidade de cuidados intensivos, pelo que não era racional, nem correto o que tinham feito. Quando cheguei a casa, encontrei a minha mãe deitada numa maca e a ter desmaios sucessivos. A bombeira que estava junto dela disse-me que isto acontecia pela falta de oxigenação do cérebro, uma vez que o coração estava a bater muito lentamente, mas que não tinham qualquer tipo de equipamento para a socorrer. Posteriormente, chegou o INEM que a levou e a minha mãe esteve na sala de emergência do hospital, dando entrada novamente na UCI. Os bombeiros emitirem agora uma fatura de 30 euros por se terem deslocado a minha morada, porém entendo que a responsabilidade deste pagamento deverá ser da parte do INEM, uma vez que é a entidade que errou e que é responsável pela situação relatada.
Data de ocorrência: 3 de outubro 2023
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