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INEM - Mau atendimento

Em tratamento
Paulo Ladeira
Paulo Ladeira apresentou a reclamação
26 de abril 2024
Boa tarde.
Hoje dia 25 de Abril de 2024 liguei o 112 às 15.27h para participar um incêndio na coletividade de Varge Mondar.
Fui atendido por um agente que me pediu elementos da localização ao qual eu não sabia o nome da rua, só lhe consegui indicar que o incêndio estava a decorrer na dita coletividade de Varge Mondar, Rio de Mouro em Sintra.
O agente que me atendeu insistiu em saber a morada completa e eu não lhe consegui dar essa informação.
Passo a citar as palavras do agente.
(Se não me sabe nem consegue dar mais elementos não o consigo ajudar ) e de súbito desligou-me o telefome na cara.
Insisti mais 4 vezes, 5 no total, a indelicadeza e falta de respeito foi de tal forma que indignado lhe pedi que se identificasse, e a resposta foi desligar-me o telefone na cara de forma intencional.
Este é o procedimento que os agentes devem ter quando atendem alguém aflito ?
Coletividade de Varge Mondar em Rio de Mouro, Sintra , haverá mais do que uma ?
Estou indignado e ofendido, exijo uma explicação.
Grato pela atenção.
Paulo Ladeira
Data de ocorrência: 25 de abril 2024
INEM
30 de abril 2024
Exmo. Sr.

Recebeu o Instituto Nacional de Emergência Medica, I.P. (INEM) a reclamação infra que mereceu a nossa máxima atenção.

Não querendo retirar a V. Exa. a razão do motivo que originou esta reclamação, vimos informar que a mesma não diz respeito à nossa Instituição, como a seguir se descreverá.

É comum e frequente a confusão entre o INEM e o 112. Porém, estes são, na verdade, serviços distintos, embora atuem com esforços conjugados.

O Número Europeu de Emergência ‐ 112 – é comum a várias situações, como por exemplo, assalto, roubo, incêndio, etc., é atendido em primeira linha por uma central de emergência operacionalizada por agentes da Polícia de Segurança Publica (PSP) e militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e que apenas canaliza para o INEM as chamadas que à saúde digam respeito.

Com efeito, como dispõe o Decreto‐Lei no. 73/97 de 3 de abril, “a exploração das centrais de emergência compete às forças de segurança (…), o qual deve prever o tratamento e seguimento adequados ao atendimento de chamadas de emergência” (Artigo 3.o, Ponto 3). Deste modo, e como atrás ficou mencionado, o agente da PSP ou o militar da GNR reencaminha a chamada para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM. Ou seja, não são os elementos do INEM que efetuam o atendimento das chamadas do 112, mas apenas numa segunda fase, quando as chamadas são encaminhadas para o CODU.

Assim, sugerimos o encaminhamento da sua exposição para a Polícia de Segurança Pública (PSP) através do correio eletrónico: contacto@psp.pt.

Reiteramos a motivação e disponibilidade do INEM para prestar cuidados de assistência pré‐hospitalar a quem deles vier a necessitar.
Melhores cumprimentos,
INEM
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