O serviço de emergência prestado pelos Bombeiros Tirsenses (Amarelos) a pedido do CODU é feito por viaturas completamente obsoletas e sem inspeção aprovada pelo INEM. Como pode este instituto, sabendo que a associação em questão não tem ambulância aptas para o socorro, pedir que os mesmos o façam em viaturas obsoletas de transporte de doentes?
Data de ocorrência: 4 de março 2020
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