Performance da Marca
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Insatisfatório
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
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Intrum - Prescrição de divida

Sem resolução
1/10
Maria João Scherenne
Maria Scherenne apresentou a reclamação
15 de março 2020
Boa tarde,
Em Outubro de 2018, recebi uma mensagem para cobrança da vossa empresa que para minha admiração a dizer que tenho uma dívida de 595,12 € de Serviços Meo, divida essa de 2010/2011 e do qual não recebi nenhuma carta a informar da parte da Meo. O serviço em questão e que foi posto em meu nome em vez da sociedade a que pertencia este mesmo serviço e que em 2011 foi entregue todo o material à Meo e aviso do fecho da sociedade, nesse mesmo período e até à data de Outubro de 2018, nunca me foi pedido algum pagamento, se assim fosse já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Também vos enviei assim como à Meo uma carta registada com aviso de recessão a explicar o meu desacordo e que não devia nada e a única resposta que recebi, foi da vossa parte e por e-mail, a dizer que a Meo diz que eu devo, nada mais.
É agora depois destes anos, que a Meo se lembra de vos enviar a vocês INTRUM JUSTITIA, um débito?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta à alguns anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.

Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Entretanto, a vossa empresa continua a fazer assédio por telefone, por pessoas desagradáveis e sem respeito e a enviar e-mails com os valores a aumentar e nos e-mails a dizer que tenho uma Solução - Pagamento do valor em dívida com um perdão de 30%, tudo no intuito de conseguirem que eu aceite a dívida.
Sem mais nada a acrescentar, boa continuação.
Cordialmente,
Maria João Schérenne
Data de ocorrência: 15 de março 2020
Intrum
16 de março 2020
Exma. Sra. Maria João Schérenne,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Maria Scherenne
30 de junho 2020
Gostaria que deixassem de assediar-me por telefone e conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada e que me deixem em paz e não lhes devo absolutamente nada.
Intrum
30 de junho 2020
Exma. Sra. Maria Schérenne,

Valorizamos muito o seu contacto. Porque respeitamos os princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e o tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque diretamente a sua situação através do endereço eletrónico: info.pt@intrum.com

Com os melhores cumprimentos.
A equipa de BackOffice
Operações
Maria Scherenne
10 de setembro 2020
Não estão interessados em resolver o problema e so sabem harcelar por telefone ou e-mail e querem o pagamento de algo que não devo
Maria Scherenne
5 de novembro 2020
So sabem fazer ameaças por telefone ou e-mail e querem o pagamento de algo que não devo.
Maria Scherenne
13 de dezembro 2020
Empresa não quer saber de nada, so que pague divida que não devo.
Maria Scherenne
22 de julho 2021
Quando não se tem vontade de resolver porque não se dão ao trabalho de verificar as coisas como são na verdade e eu ja ter pedido que o Cliente MEO me enviar as facturas em questão e so me darem numeros de facturas, mas as facturas em questão que eu pesso,não. Eu sei que não devo, mas não querem saber.
Maria Scherenne
26 de julho 2021
Sem resolução, porque querem que pague o que não devo e por isso não estar de acordo e não me enviarem as facturas em questão que tanto falam.
Maria Scherenne
11 de agosto 2021
Dizem, sem resolução, porque não querem saber de nada, só que pague o que não lhes devo.
Maria João Scherenne
Maria Scherenne avaliou a marca
15 de agosto 2021

Companhia e marca mal honesta e que não respeita os clientes.

Esta reclamação foi considerada sem resolução
Comentários
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