Boa tarde,
Em Outubro de 2018, recebi uma mensagem para cobrança da vossa empresa que para minha admiração a dizer que tenho uma dívida de 595,12 € de Serviços Meo, divida essa de 2010/2011 e do qual não recebi nenhuma carta a informar da parte da Meo. O serviço em questão e que foi posto em meu nome em vez da sociedade a que pertencia este mesmo serviço e que em 2011 foi entregue todo o material à Meo e aviso do fecho da sociedade, nesse mesmo período e até à data de Outubro de 2018, nunca me foi pedido algum pagamento, se assim fosse já passaram alguns anos e devem consultar o Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação."
Também vos enviei assim como à Meo uma carta registada com aviso de recessão a explicar o meu desacordo e que não devia nada e a única resposta que recebi, foi da vossa parte e por e-mail, a dizer que a Meo diz que eu devo, nada mais.
É agora depois destes anos, que a Meo se lembra de vos enviar a vocês INTRUM JUSTITIA, um débito?
Nunca recebi carta alguma da vossa parte, nem dos Serviços Meo a informar que existia tal débito .
Assim, e uma vez que tal divida remonta à alguns anos atrás , considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo.
Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento.
4 - O prazo para a propositura da acção ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício ás minhas mãos .
Face ao exposto, agradeço confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada.
Entretanto, a vossa empresa continua a fazer assédio por telefone, por pessoas desagradáveis e sem respeito e a enviar e-mails com os valores a aumentar e nos e-mails a dizer que tenho uma Solução - Pagamento do valor em dívida com um perdão de 30%, tudo no intuito de conseguirem que eu aceite a dívida.
Sem mais nada a acrescentar, boa continuação.
Cordialmente,
Maria João Schérenne
Data de ocorrência: 15 de março 2020
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.