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iParque - Multa indevida de estacionamento

Resolvida
Bruno Pinto
Bruno Pinto apresentou a reclamação
15 de abril 2021
No dia 07/04/2021 pelas 16 horas estacionei o carro na zona de Matosinhos ( Rua Brito Capelo). Quando me dirige ao parquímetro verifico que o mesmo não aceita moedas, realizo de imediato um vídeo que comprava a avaria. Mesmo assim, e com marcação para as 16 horas, tentei encontrar outro parquímetro nas próximas, mas sem sucesso. Como última opção instalei e utilizei a aplicação do Iparque. Logo aí, começaram as dificuldades de reconhecimento da rua. Ao fim de alguma insistência localizou a rua e iniciei o pagamento (tenho foto que comprava o mesmo). Por erro de utilização ou da aplicação a rua selecionada foi diferente da rua Brito Capelo. Como não conheço a zona, pensei que estava na rua certa. Quando chego a viatura tenho uma multa com n. 416500. Enviei um email a expor a situação e a referir que o pagamento foi realizado. A resposta foi que não têm qualquer registo de pagamento e que o parquímetro estava a funcionar.
Tenho provas que confirmam a veracidade das minhas afirmações, as quais foram enviadas, mas mesmo assim o Iparque, ignora e quer que paga o tempo de estacionamento ( já pago) + a refira multa.

Não faz sentido uma vez que o tempo foi pago, mesmo com o parquímetro avariado.

Reclamo a refira anulação da multa.

Obrigado

Bruno Pinto
Data de ocorrência: 15 de abril 2021
Bruno Pinto
30 de julho 2021
Continuo a aguardar resposta.
iParque
30 de julho 2021
Exmo. Sr. Bruno Pinto,

Na sequência dos contactos anteriores e face às evidências apresentadas, informamos V.Exa que, não procedemos à anulação/justificação da Notificação Nº 416500 emitida ao veículo de matrícula 87BM49, uma vez que veículo encontrava-se estacionado numa zona de estacionamento tarifado sem possuir o estacionamento válido no momento da fiscalização.
As Notificações emitidas aos veículos que se encontram em zonas de estacionamento tarifado sem validação de estacionamento são emitidas nos termos do Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada em complemento ao Artº 71º do Código da Estrada , nº 1 alínea d).
Mais se informa V. Exa que, os agentes de fiscalização antes de emitirem a Notificação verificam as viaturas, posteriormente verificam se os parquímetros encontram-se operacionais e após essa verificação se as viaturas continuarem sem validação de estacionamento é emitida a Notificação pelo que de acordo com o Artigo 7º Nº 3 do Regulamento Municipal de Zonas de estacionamento Tarifado do município de Matosinhos, "Se por qualquer motivo o equipamento mais próximo não estiver operacional, o utente deverá adquirir o seu título de estacionamento noutra máquina instalada na zona.".
Relembramos que para utilizar o iParque Mobile em Matosinhos deverá proceder a seguinte forma, ao aceder ao iParque Mobile deverá aceder ao menu Entidades e posteriormente selecionar a entidade Município de Matosinhos.

Com os melhores cumprimentos,
iParque
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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